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Motivos para suspensão automática da CNH podem surpreender motoristas; conheça alguns

Certos tipos de infração de trânsito geram a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir. Entenda.



Imagine estar dirigindo por aí e descobrir que a infração que você cometeu pode te fazer perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Embora pareça uma medida drástica, essa penalidade existe para punir motoristas que desrespeitam a lei de maneira gravíssima.

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Além do acúmulo de pontos até ultrapassar o limite, as infrações suspensivas são outro motivo para ficar sem a habilitação. Com a atualização de algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2021, é importante se atualizar para não acabar perdendo o direito de dirigir.

Se você quer saber mais sobre as mudanças recentes na legislação de trânsito do Brasil, confira os motivos que suspendem automaticamente a CNH.

Infração suspensiva

Prevista pelo CTB, a penalidade de suspensão “é a perda temporária do direito de dirigir”. “Sempre que estiver nessa situação, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem para então poder voltar a dirigir”, explica a especialista em trânsito Eliane Pietsak.

Uma das multas mais conhecidas que causam esse problema é conduzir veículo sob efeito de álcool ou drogas, mas ela não é a única. Veja outros exemplos:

  1. Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
  2. Disputar corrida (“racha”).
  3. Demonstrar ou exibir manobra perigosa;
  4. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima;
  5. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  6. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
  7. Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com o veículo sem autorização.

Limite de pontos

A outra maneira de perder sua CNH é atingido o número máximo de pontos, que variam conforme o número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Veja as possibilidades:

  • 20 pontos: motorista com 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: motorista com 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos: motorista sem infração gravíssima.

Após o condutor receber a notificação de suspensão da CNH pelos Correios ou no momento da própria infração, existe um prazo para recorrer da multa. Caso ele não entre com o recurso ou a solicitação seja indeferida, precisará ficar entre 6 meses e 1 ano sem dirigir.




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