Uma nova lei federal, que entrará em vigor em janeiro de 2024, determina que o CPF será o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Nem todo mundo tem percebido, mas sim, isso pode e vai afetar brasileiros no exterior.
Leia também: Saiba como pedir o novo RG unificado com CPF: mudanças e validade
De forma geral, a medida tem como objetivo desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números diferentes. No entanto, com a nova legislação, os órgãos públicos, incluindo os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos adicionais para prestar qualquer tipo de serviço.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade, e o CPF já vem sendo incluído na certidão de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior.
A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitação de passaportes, atestados e certidões de nascimento, deverão conter também o número do CPF.
Entenda a lei do CPF que vai afetar brasileiros no exterior
De acordo com a nova lei, o número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.
Os órgãos públicos estão com o prazo de 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação. Ou seja, a partir de janeiro a lei começa a valer.
A orientação do Itamaraty é que todos os brasileiros, mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil, emitam CPF, caso não o tenham, ou consultem sua situação cadastral na Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência. A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise sair de casa para ir até o consulado, por exemplo.
Veja o passo a passo para fazer isso:
- Acesse esta página da Receita Federal;
- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
- Clique em “Enviar”;
- 5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.