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Multas de trânsito comuns e ignoradas pelos motoristas; veja quais

Buzinar rende infração? Veja cinco multas de trânsito comuns, mas que nem todo motorista conhece.



Muitas vezes, os motoristas cometem infrações de trânsito sem sequer perceber que estão infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem até multas de trânsito comuns, mas geralmente desconhecidas ou esquecidas por muitos motoristas. Veja abaixo se você conhece todas.

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Embora algumas infrações sejam conhecidas e abordadas nas autoescolas, como alterações no veículo, falta de pagamento de impostos e excesso de velocidade, existem outras que podem passar despercebidas e resultar em multas.

A especialista em advocacia de trânsito, Jacobi Advocacia de Trânsito, destaca que é importante conhecer e estar atento às condutas ao volante para evitar infrações, surpresas e multas.

Confira algumas situações que resultam em multas de trânsito comuns

  • Pane seca – O artigo 180 do CTB prevê punição para motoristas que deixam seus veículos parados por falta de combustível. Portanto, quem costuma andar com o tanque na reserva pode ser multado se o veículo ficar sem gasolina. Essa infração é considerada média, com multa e remoção do veículo como medida administrativa.
  • Uso indevido da buzina – O uso inadequado da buzina também é uma infração de trânsito. Isso inclui o uso prolongado e repetitivo em qualquer situação, em locais e horários proibidos pela sinalização e entre as 22h e 6h. Essa infração é considerada leve, com multa como penalidade.
  • Não acionar o limpador de para-brisa – Outra infração pouco conhecida é dirigir sem acionar o limpador de para-brisa durante a chuva. Essa infração é considerada grave, resultando em cinco pontos na carteira, multa e retenção do veículo para regularização. Mesmo se o equipamento estiver com defeito, não é uma justificativa válida.
  • Molhar pedestres – Em dias chuvosos, é comum que poças d’água se formem nas ruas. Utilizar o veículo para jogar água ou detritos propositalmente sobre pedestres ou outros veículos é considerado uma infração média, com multa como penalidade.
  • Uso de fones de ouvido enquanto dirige – Alguns motoristas têm o hábito de utilizar fones de ouvido enquanto dirigem, mas isso é considerado uma infração média, resultando em multa e quatro pontos na carteira.




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