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‘Uma gorda’: bancária humilhada no trabalho recebe R$ 5 mil de indenização 

Ao ser humilhada por sua gerente geral, a bancária conseguiu vencê-la na Justiça e agora tem direito a uma indenização de R$ 5 mil. Entenda!



A Justiça do Trabalho de Minas Geral determinou que um banco deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma bancária que foi tratada de forma pejorativa pelos chefes. Uma testemunha afirmou que a gerente geral da agência humilhava a empregada em relação à cobrança de metas, a chamando de gorda e afirmando que ela não seria promovida, caso não emagrecesse.

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A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TRT de Minas Gerais, mantendo a sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas. Ao dar seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, afirmou que a empregada não é obrigada a aguentar tratamento ofensivo à sua dignidade.

Além disso, o relator afirmou ainda que todo empregador tem a obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral de seu colaborador, colocando o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico. “No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador”, argumentou.

Bancária é humilhada e constrangida

De acordo com a decisão proferida, ficou provado que a atitude da gerente geral expôs a colaboradora a uma situação humilhante e constrangedora, “fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito”. Dessa forma, o relator manteve a condenação ao pagamento por indenização por danos morais, negando o provimento ao recurso da instituição.

A decisão foi acompanhada no colegiado de segundo grau. O valor de R$ 5 mil, ficado em primeiro grau, foi considerado adequado frente à denúncia. Como justificativa, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e a sua capacidade financeira.

Além disso, foi levado em conta também o caráter pedagógico da reparação e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, o desembargador afirmou que a indenização tem o intuito de reparar o dano sofrido pela colaboradora. Ademais, também visa desestimular que o ofensor volte a cometer o mesmo crime.

A decisão foi unânime.




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