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Vantagens em ser MEI: aprenda a comprar carro 0km com um baita desconto 

Processo para comprar um carro novo com condições atrativas é fácil. O MEI que escolher essa categoria de compra fica livre de impostos.



Comprar um carro zero km atualmente é um desafio para quem deseja economizar. Isso, porque o mercado automotivo passou por mudanças drásticas nos últimos anos, principalmente por causa da pandemia, o que acabou impactando nos preços e deixando os valores dos carros novos nas alturas!

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Mas para quem é microempreendedor individual (MEI), as condições para adquirir um veículo novinho são interessantes, pois há um desconto atrativo e muito bem-vindo, já que faz diferença em uma época na qual os juros estão lá em cima. Com o número de CNPJ, a dedução pode chegar a 30%. Veja como funciona ao longo do texto.

Desconto na compra de carro para MEI

Segundo informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o desconto vem da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela venda direta, ou seja, todo o processo de venda é feito sem um intermediador. Nesses casos, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também não é tributado.

Para usufruir do benefício, é importante ficar atento às normas do Confaz, especificamente sobre o tempo em que o comprador pretende ficar com o carro. O prazo mínimo é de 12 meses, contando a partir do dia da aquisição. Caso ele seja vendido antes do período, o profissional MEI não ficará livre de pagar o ICMS.

Especialistas em finanças orientam que esse pode ser um bom negócio para o empreendedor, se o carro não ultrapassar o preço de R$ 81 mil, que é o teto de faturamento de uma microempresa. É importante ter cuidado, pois o carro pode se tornar um ativo da empresa e, caso haja atraso nos pagamentos, ele pode ser penhorado.

Para comprar um veículo usando essa modalidade é fundamental que o MEI esteja regularizado e em dia com os seus deveres. No ato da compra, é preciso mostrar informações importantes, como inscrição estadual, além dos documentos pessoais e contrato social da empresa.

Não ficam de fora da lista a declaração do Imposto de Renda e o extrato bancário dos últimos 12 meses.




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