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Após 83 anos, empresa de bebidas declara falência e vai a leilão

Por não conseguir se reerguer da pandemia da Covid-19, o grupo se afundou em dívidas e declarou falência. Bens agora vão a leilão.



Muitas companhias acabaram decretando falência nos últimos anos, principalmente após a pandemia da Covid-19 que atingiu todo o mundo. Por não conseguirem arcar com as dívidas advindas de um período com baixa venda e produção, elas acabaram fechando as portas. Entre elas, está uma empresa de bebidas conhecida em todo o país.

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O Grupo Del Rey foi fundado em 1940 e teve a sua falência decretada ainda em 2020. Dona de refrigerantes e sucos de sucesso em algumas áreas do país, a empresa não chegou a abrir um pedido de recuperação judicial. Esse processo é amplamente utilizado por companhias que se encontram em dificuldades financeiras.

Em resumo, o processo é solicitado para que os negócios não quebrem de vez, dando então uma brecha para os seus donos encontrarem uma forma de se recuperar no mercado. Dessa forma, sem entrar com essa ação, as empresas acabam tendo os seus bens apreendidos para o pagamento dos credores, conforme determinado pela Justiça.

Este foi o caso do Grupo Del Rey.

Bens da empresa vão a leilão

Alguns dos ativos do grupo já foram a leilão, incluindo o principal deles que está localizado em Ribeirão das Neves. O parque fabril da empresa está sendo oferecido por um lance inicial de R$ 67 milhões.

“Não pode ter lance abaixo do valor mínimo divulgado no primeiro leilão, mas, no segundo, o valor cai 50%. Além disso, legalmente, o bem arrematado torna-se livre e desembaraçado de qualquer ônus”, afirmou Alexandre Pedrosa, responsável pelo leilão da Del Rey.

Sendo assim, o comprador do imóvel ficará responsável por uma área de mais de 19 mil m². Além dela, o lance vencedor leva máquinas, instalações da fábrica, equipamentos e 65 marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Infelizmente, o leilão foi interrompido pela Justiça, visto que “o imóvel estava em poder das falidas em razão de comodato e foi arrecadado nos autos da falência, conforme item 1.1 do auto de arrecadação e de avaliação de bens”.




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