As regras exigidas das pessoas que querem se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas pela reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Algumas dessas alterações começaram a valer nos anos seguintes, causando certa confusão.
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Por isso, os segurados que desejam solicitar o benefício precisam estar sempre atentos às normas vigentes antes de dar entrada no pedido. Se você é uma dessas pessoas, confira as principais exigências para se aposentar em 2023.
Aposentadorias do INSS
A lista de tipos de aposentadoria disponíveis no INSS é relativamente grande, e cada uma delas tem seus requisitos. A mais famosa é a aposentadoria por idade, que a partir deste ano requer ao menos 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens, aumento de 2 anos para as seguradas.
Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulher) e a aposentadoria por idade rural (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), além da aposentadoria por invalidez.
Outras possibilidades são a aposentadoria especial e a aposentadoria por tempo de contribuição do professor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).
Regras de transição
Uma das principais alterações promovidas pela reforma foi a criação das regras de transição para reduzir o impacto em quem estava perto de se aposentar na época da reforma. A ideia era impedir que o aumento no tempo de trabalho até conseguir a aposentadoria não fosse tão grande para essas pessoas.
A medida que minimiza o processo de implementação da reforma termina neste ano para a aposentadoria por idade. Isso acontece porque a idade mínima vinha aumentando 6 meses por ano desde 2020, mas agora finalmente atingiu o limite estabelecido.
Novas regras para se aposentar
Por idade
Entre 2022 e 2023, a idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres subiu de 61 anos e 6 meses para 62 anos, patamar que será mantido daqui em diante. No caso dos homens, ela permanece em 65 anos.
Outro requisito é ter ao menos 15 anos de tempo de contribuição (180 meses) antes de dar entrada no pedido.
Por tempo de contribuição
Essa possibilidade só existe para quem preencheu todos seus requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, ou se enquadra em alguma das regras de transição indicadas abaixo:
- Regra da idade mínima progressiva: ter 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres) em 2023;
- Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição + idade deve alcançar 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres;
- Pedágio de 50%: o segurado deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo para se aposentar;
- Pedágio de 100%: o segurado deve cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo para se aposentar.
Vale lembrar que as regras não se aplicam em todos os casos e cada situação tem sua particularidade. Para evitar prejuízos, a dica é buscar a ajuda de um advogado previdenciário para planejar sua aposentadoria do INSS com cuidado.