O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou na última quarta-feira (14) uma portaria com os documentos obrigatórios para se cadastrar no Bolsa Família. A lista também deve ser apresentada por aqueles que vão atualizar o cadastro no programa.
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A portaria detalha tanto os documentos de identificação dos membros familiares, quanto os demais comprovantes que precisam ser entregues. A medida está ligada ao processo de inserção e atualização dos registros no Cadastro Único (CadÚnico).
O texto publicado pelo MDS também altera o procedimento para cadastramento e revisão cadastral de famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas uma pessoa. Além dos documentos obrigatórios, esses indivíduos terão que assinar um termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.
“O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”, disse o ministério.
Documentos exigidos
O cidadão interessado em receber o Bolsa Família precisa apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser o mesmo que informa o número do CPF ou do título de eleitor. Caso os dois primeiros não tenham foto, é possível entregar um documento adicional.
Já o comprovante de endereço pode ser uma conta de energia, água ou celular. Quando a família não possuir um comprovante, o responsável poderá assinar uma declaração de residência no momento do cadastro.
As regras continuam as mesmas para famílias de indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer documento permitido para os demais integrantes da família, inclusive o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani).
Sobre o termo de responsabilidade citado acima, ele não será obrigatório para famílias unipessoais em situação de rua.
Lista de documentos obrigatórios
Com as mudanças promovidas pelo governo, confira os documentos obrigatórios para registro ou atualização do Cadastro Único:
Famílias com responsável familiar (RF)
- Pessoa responsável: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
- Demais integrantes da família: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de Identidade ou carteira de trabalho.
Famílias com responsável legal
- Responsável legal: CPF e documento comprobatório da representação legal.
- Indivíduo representado: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
- Demais membros da família, um dos seguintes documentos: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de Identidade ou carteira de trabalho.