O Banco Central determinou em novembro de 2010, por meio da resolução 3.919, que pelo menos dez serviços devem ser oferecidos gratuitamente aos clientes que possuem conta corrente ou caderneta de poupança nos bancos brasileiros. A decisão foi reforçada em 2013 pela resolução 4.196.
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A lista de serviços gratuitos inclui saques, transferências e extratos. Embora as instituições não sejam obrigadas a fornecê-los, ficam impedidas de cobrar taxas caso o consumidor realize as operações dentro do limite mensal legal.
Serviços gratuitos
Conforme as regras do BC, os seguintes serviços não podem ser cobrados pelos bancos:
Conta corrente
- Cartão de débito
- Segunda via do cartão de débito (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos fora da responsabilidade do banco)
- Até 4 saques por mês
- Até 2 transferências entre contas do mesmo banco
- Até 2 extratos dos últimos 30 dias
- Até 10 folhas de cheques
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet
- Compensação de cheques
- Extrato anual detalhado, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos
Poupança
- Cartão com função movimentação
- Segunda via do cartão (exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos fora da responsabilidade do banco)
- Até 2 saques por mês
- Até 2 transferências entre contas do mesmo banco
- Até 2 extratos com a movimentação dos últimos 30 dias
- Consultas ilimitadas de saldo pela internet
- Extrato anual consolidado e detalhado
- Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos
Vale destacar que todas essas transações possuem um limite mensal estabelecido por lei. Após extrapolado o total, o cliente estará sujeito à cobrança de taxas.
Como descobrir se paguei o que não devia?
O primeiro passo para o consumidor é saber se está pagando o que não deveria, o que pode ser feito mediante conferência do contrato com o banco. Ele precisa saber se contratou o pacote de serviços gratuitos ou outra opção diferente.
“A gente está falando em 2023 de uma resolução que existe há pelo menos 13 anos e, ao longo desses anos, os bancos dificultaram o máximo que podiam essa possibilidade. Costumam dizer que os serviços têm limitação e não são para qualquer tipo de público. É um discurso recorrente”, explica Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Caso o cliente confirme que havia escolhido o pacote gratuito e os temos estejam formalizados em contrato, pode pedir o ressarcimento, inclusive com valor em dobro (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor).
Contudo, se o banco informou ao correntista que ele poderia ter acesso à possibilidade de migrar para uma conta corrente/poupança com serviços gratuitos, mas ele não fez isso, não há direito à devolução. Essa publicidade pode ocorrer por meio de informativos no site ou placas afixadas nas agências.
Como solicitar os valores de volta?
Se o usuário verificar que de fato está pagando por taxas que não deveria, deve procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou a ouvidoria do banco para solicitar a restituição. “Caso não tenha sucesso, registre uma reclamação no Banco Central e, se mesmo assim, não obtiver sucesso, procure o Procon”, diz o advogado Alexandre Berthe.
A dica é tentar resolver o problema de forma administrativa, sempre se lembrando de anotar o protocolo referente à solicitação. Entretanto, se não houver resultado, pode ser necessário fazer uma queixa no Banco Central e/ou buscar o Procon e a Justiça.
SAC dos bancos
Confira os telefones do SAC dos principais maiores bancos do país:
- Caixa Econômica Federal: 0800-7260101
- Banco do Brasil: 0800-7290722
- Itaú Unibanco: 0800-7280728
- Santander: 0800-7627777
- Bradesco: 0800-7048383
- Safra: 0800-7725755