Conheça os novos documentos obrigatórios para se registrar no Cadastro Único

Ministério do Desenvolvimento Social altera a lista de documentos exigidos das famílias para inscrição no CadÚnico.



O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) alterou na última semana a lista de documentos obrigatórios para se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). A relação da documentação exigida das famílias está prevista na Portaria nº 889, publicada no Diário Oficial da União.

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O texto detalha o que deve ser apresentado pelo responsável familiar (RF) e também pelos membros da família, assim como outros comprovantes que precisam ser entregues. Uma das exigências mais importantes é o termo de responsabilidade para famílias unipessoais.

A mudança tem como objetivo otimizar o processo de inserção e atualização dos registros no CadÚnico. Além disso, ela visa reduzir o número de fraudes cometidas por pessoas que afirmam morar sozinhas (famílias unipessoais), mas vivem com outras pessoas.

CadÚnico e Bolsa Família

O Cadastro Único é o sistema que dá acesso ao Bolsa Família e a uma série de outros programas sociais federais. Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários foram excluídos do Bolsa Família após o governo encontrar irregularidades em seus cadastros, sendo que cerca de 400 mil se declaravam lares unipessoais.

Em março, o CadÚnico contava com aproximadamente 8,2 milhões de cadastros unipessoais, sendo 5,1 milhões de beneficiários do Bolsa Família. O MDS está realizando uma averiguação dos dados de todas essas pessoas para garantir que elas estão dentro dos critérios exigidos.

Documentos obrigatórios

Confira os documentos obrigatórios para registro ou atualização do Cadastro Único:

Família com responsável familiar (RF)

  • Responsável familiar: CPF (preferencialmente) ou​ título de eleitor; ​documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
  • Demais integrantes: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; e carteira de Identidade ou carteira de trabalho. ​

Famílias com responsável legal

  • Responsável legal: CPF e documento comprobatório da representação legal.
  • Cidadão representado:​ CPF (preferencialmente) ou​ título de eleitor; ​documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
  • Demais membros; CPF ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; e carteira de identidade ou carteira de trabalho (apenas um deles).

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que informa o número do CPF ou do título de eleitor, sendo permitido entregar um documento adicional caso os dois primeiros não tenham foto.

O comprovante de endereço pode ser uma conta de energia, água ou celular. O responsável pela família que não possuir um comprovante poderá assinar uma declaração de residência para substituir o documento.

Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer documento permitido para os demais integrantes da família, como Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), conforme previsto nas regras anteriores. Já o termo de responsabilidade para famílias unipessoais não será obrigatório para pessoas em situação de rua.




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