Uma nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou em vigor em abril. Na prática, ela determina que os alimentos integrais precisam conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Agora, essas informações precisam estar claras nos rótulos destes produtos, sejam eles pães, biscoitos ou qualquer outro alimento integral.
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A exceção dessa resolução da Anvisa são as farinhas integrais e produtos feitos exclusivamente por cerais, como, por exemplo, o arroz integral.
Novas regras
Vale lembrar que a adequação de cada produto tem um prazo diferente para adequação à nova norma. No caso de massas, por terem a sua produção a partir de farinha, o prazo termina apenas no próximo ano.
Em suma, outros alimentos também precisarão passar por adequação de embalagens. É o caso dos que possuem cerais, como trigo e milho ou mesmo alimentos com sementes parecidas, como grão dos cereais, estilo quinoa e trigo-sarraceno.
Na prática, os produtos só serão considerados integrais se tiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, é preciso ter mais ingredientes integrais do que refinados quando se trata de misturas. E é justamente por isso que a embalagem do produto integral precisará informar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no alimento.
Por fim, no caso dos alimentos líquidos, a palavra integral deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.
Punição
Em suma, as empresas que não se adequarem à nova legislação estarão cometendo infração sanitária. Na prática, elas poderão receber multas, além de terem os produtos interditados ou, em casos mais drásticos, passarem pelo cancelamento de alvará de funcionamento.