Dois aumentos no mesmo ano? Entenda a polêmica dos planos de saúde

ANS autoriza novo reajuste de até 9,63% em planos de saúde individuais e familiares, além do aumento por faixa etária.



A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na última segunda-feira (12) um reajuste de até 9,63% o percentual nos planos de saúde individuais e familiares. A decisão implica em dois aumentos no mesmo ano para pessoas cujo convênio autoriza o acréscimo por faixa etária.

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A correção nos valores é válida entre maio de 2023 e abril de 2023 para contratos fechados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98, não tendo efeito sobre planos coletivos empresariais ou por adesão. Cerca de 8 milhões de famílias serão atingidas a partir do mês de aniversário de seu contrato.

Em outras palavras, além de o serviço ficar mais caro para todos os contratantes, quem mudou de faixa etária pagará ainda mais.

O reajuste por mudança de faixa etária está condicionado ao tipo de contrato e a data de sua assinatura, sendo válido para qualquer tipo de plano. A ANS explica que ele “se justifica em razão da mudança do perfil de utilização dos serviços de saúde.

“Caso os preços fossem formados para cada idade, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam ter preços muito elevados ou inviáveis”, completa.

Faixas etárias

Consumidores com plano de saúde contratado antes de janeiro de 1999 devem consultar a tabela de faixa etária estabelecida no próprio contrato. Já para os assinados até dezembro de 2003, são sete faixas de idade: de 0 a 17 anos, de 18 a 30 anos, de 30 a 39, de 40 a 49, de 50 a 59, de 60 a 69 e acima de 70 anos.

No caso dos convênios médicos celebrados partir de 1º de janeiro de 2004, a tabela é única e tem dez faixas etárias:

  • 1ª faixa: 0 a 18 anos;
  • 2ª faixa: 19 a 23 anos
  • 3ª faixa: 24 a 28 anos
  • 4ª faixa: 29 a 33 anos
  • 5ª faixa: 34 a 38 anos
  • 6ª faixa: 39 a 43 anos
  • 7ª faixa: 44 a 48 anos
  • 8ª faixa: 49 a 53 anos
  • 9ª faixa: 54 a 58 anos
  • 10ª faixa: 59 anos ou mais

Limitações

Apesar do reajuste por idade ser permitido em conjunto com a correção anual, existem algumas limitações. “A ANS não interfere no índice do reajuste que a operadora do plano de saúde quer aplicar, desde que sejam respeitadas duas regras. A primeira é que não pode haver uma variação superior a seis vezes entre a primeira e a última faixa etária“, explica Giselle Tapai, especialista em direito do consumidor.

“O objetivo dessa regra é impedir que a operadora de saúde concentre os índices mais altos do reajuste para as últimas faixas etárias, prática muito comum e que tem como objetivo tornar o preço da mensalidade inviável para o idoso, pois este representa um risco muito maior para as empresas privadas de planos de saúde”, completa

Com exceção das normas da ANS, não há mais nada que proteja o consumidor do efeito do reajuste duplo. Por isso, caso o cliente julgue o reajuste abusivo, pode registrar uma queixa na operadora do plano ou na agência reguladora, ou ainda buscar a Justiça.

A ANS recebe reclamações pelo Disque ANS, nos telefones 0800-7019656 e 0800-0212105 (deficientes auditivos), ou pelo site da agência. O órgão também possui núcleos localizados em 12 cidades do país (endereços aqui).




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