Garagem em condomínio é motivo de briga na Justiça; Saiba seus direitos

Vaga na garagem de condomínios é temática frequente de ações judiciais; Entenda quando ela é de uso exclusivo do titular.



Ter pelo menos uma garagem ou até mais muitas vezes é fator determinante na hora de comprar um imóvel. Isso porque, o carro se tornou um bem durável indispensável para a rotina de muitos brasileiros. Nesse sentido, alguns problemas judiciais são recorrentes quando o assunto é espaço para estacionar o veículo.

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Estes embates são tão frequentes que movimentam, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já formou importantes entendimentos sobre a temática. Um dos casos de disputa judicial é, por exemplo, a compra de um apartamento com duas vagas na garagem, mas que, na prática, o condomínio só oferece uma vaga por imóvel.

STJ

Na visão do tribunal, por exemplo, uma vaga de garagem em um condomínio pode ser enquadrada como unidade autônoma. Para isso, é necessário que tenha matrícula independente no registro de imóveis e, portanto, de uso exclusivo do titular.

Nesse sentido, também pode ser considerado direito acessório, vinculado a um apartamento, sendo de uso particular ou área comum, se o uso couber a todos os moradores do condomínio.

Impacto legal

No caso de o morador resolver pleitear o direito à vaga na Justiça, estas diferentes classificações têm impacto legal. Por isso, segundo o STJ, por exemplo, não é possível reivindicar vagas de estacionamento se ela for direito acessório de um imóvel ou área comum.

Assim, o entendimento ocorreu a partir de uma ação reivindicatória na qual o condômino alegou que comprou o apartamento porque o anúncio informava o direito à duas garagens. No ato da decisão, o STJ apontou que o autor da ação poderia buscar seus direitos a partir de outros meios. Dentre eles, a possibilidade de uma ação indenizatória contra a construtora.




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