A nova tabela do Imposto de Renda, em vigor desde maio deste ano, reduziu a cobrança para quem recebe aluguel. Agora, proprietários que ganham até R$ 2.640 por mês com a locação de imóveis estão livres de pagar o tributo. A isenção anterior valia para aluguéis de até R$ 1.903,98.
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Para beneficiar mais brasileiros, o governo federal alterou o limite da isenção para R$ 2.112, além de conceder um desconto de R$ 528 na base de cálculo. Assim, quem recebe até R$ 2.640 não precisa arcar com o carnê-leão.
O limite das demais faixas foi mantido, mas como houve mudança na tabela, a base de cálculo também favorece os que estão nelas.
Exemplos de descontos
Confira alguns exemplos da ampliação na nova tabela, segundo a própria Receita Federal:
- Aluguel de R$ 2.700: economia de R$ 55,20 com a nova tabela (imposto mensal de R$ 4,50);
- Aluguel de R$ 3.700: economia de R$ 94,80 com a nova tabela (imposto mensal de R$ 105,40);
- Aluguel de R$ 4.500: economia de R$ 134,40 com a nova tabela (imposto mensal é de R$ 241,97).
Consulta ao Imposto de Renda
Para descobrir o novo valor do seu IR, é só acessar o carnê-leão da Receita Federal pelo portal e-CAC. O aluguel recebido por pessoa física é apurado mensalmente e deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de multas e juros.
Além disso, ele deve ser informado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, no campo “Outras informações”.
Se o locador também tem outra fonte de renda, como salários e aposentadoria, a Receita pode cobrar o imposto na próxima declaração. Na hora de enviar o documento, é preciso se preparar para a cobrança.