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Precatórios em 2023: Justiça Federal libera R$ 22,9 bilhões; consulte seu direito

Ao todo, mais de 148 mil pessoas terão direito aos pagamentos. Repasses começam a ser feitos em breve. Descubra se você receberá!



A Justiça Federal disponibilizou R$ 22,9 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFS) para a realização do pagamento de precatórios em 2023. Do valor total, cerca de R$ 9 bilhões são relacionados à Previdência ou de natureza assistencial. Em resumo, os precatórios são dívidas que a União tem com pessoas físicas, jurídicas, municípios e estados que não estavam mais passíveis de recursos e devem ser pagas pelo governo.

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Dessa forma, tem direito a receber o precatório todos os que entraram com algum tipo de ação judicial contra o Poder Público. É importante lembrar que a ação precisa ser de um valor que esteja acima de 60 salários mínimos e devem ter sido ganhas após esgotarem todas as possibilidades de recurso do Estado.

De acordo com um levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), o montante total representa mais de 89 mil processos, com mais de 148 mil beneficiários com direito ao precatório. O lote a ser pago engloba as ações que tiveram ordem de pagamento emitidas entre julho de 2021 e abril de 2022.

Os pagamentos devem começar em breve.

Como saber se tenho direito ao pagamento?

Os interessados em saber se já têm algum precatório ou crédito a receber do governo podem realizar a consulta diretamente pelo site dos tribunais. Com isso, será necessário acessar a plataforma do tribunal responsável pelo processo. Para isso, será possível realizar a consulta apresentando o próprio CPF, o número do processo judicial ou por meio do número do registro do advogado responsável na OAB.

Por fim, cada TRF é responsável por estados específicos. Confira:

  • TRF 1ª região: Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF 2ª região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF 3ª região: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF 4ª região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF 5ª região: Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
  • TRF 6ª região: Minas Gerais.




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