As leis de trânsito brasileiras exigem que o condutor faça a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro de um certo período, que depende de sua faixa de idade. Para os mais novos, o tempo é mais longo, enquanto para os mais velhos o intervalo é mais curto.
Leia mais: Carro elétrico popular? Estas são as 3 opções mais ‘acessíveis’ hoje no Brasil
O objetivo do processo é garantir que o condutor ainda tem condições físicas e mentais de continuar dirigindo um veículo automotor pelas ruas e estradas do país. Além disso, serve para que ele consiga se atualizar de eventuais novidades nas normas.
Atualmente, no Brasil, existem três prazos de validade da CNH:
- Até 49 anos de idade: validade de dez anos;
- Entre 50 e 69 anos de idade: validade de cinco anos;
- Mais de 70 anos de idade: validade de três anos.
Gratuidade na renovação da CNH
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou há alguns dias o substitutivo ao Projeto de Lei 4036/20, que garante a gratuidade dos exames de renovação do documento para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A versão do PL foi apresentada pela relatora do texto na comissão, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O original, de autoria do ex-deputado Léo Moraes (RO), previa gratuidade para pessoas com mais de 65 anos, sem exigência de comprovação de baixa renda.
“Apesar de nossa concordância com a matéria, entendemos que o benefício deve ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que, de fato, dela necessitam. Além disso, estamos propondo alteração da idade para gozo do benefício, compatibilizando-a com a idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03)”, disse a relatora.
Medida já está valendo?
Para que a gratuidade no processo de renovação da CNH saia do papel, o PL precisa ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Após essa etapa, se for aprovado no plenário da Casa, ele vai ao Senado Federal. Por fim, se passar pelos senadores sem nenhuma alteração, a decisão fica a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode ou não sancionar a proposta.