O Brasil é um país com milhões de trabalhadores formais, e a maioria deles sabe que um dos seus direitos é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele é formado por contas nas quais os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do funcionário.
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O objetivo desse fundo é oferecer garantias financeiras ao cidadão em situações adversas, como demissão sem justa causa, ou na realização de sonhos, como a compra da casa própria. Não é possível sacar o FGTS fora de uma das situações previstas por lei.
No entanto, existe uma modalidade que autoriza o saque de um percentual do saldo das contas, mais um adicional de até R$ 2,9 mil. Esse resgate pode ser feito anualmente pelos que optam por ela, entre o mês de seu aniversário e o segundo mês subsequente (três meses no total).
Isso significa que os nascidos em junho estão autorizados a sacar os valores desde o dia 1º. Também continuam dentro do prazo os aniversariantes de abril e maio.
Quem pode sacar o FGTS todos os anos?
Conhecida como saque-aniversário do FGTS, essa modalidade permite que o resgate anual de uma parte do dinheiro guardado seja feito pelo trabalhador. Para isso, ele precisa fazer a migração no site ou aplicativo FGTS, ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Ao mudar de opção, é importante destacar que o cidadão fica impedido de sacar o dinheiro caso seja demitido sem justa causa. Além disso, a troca só pode ser desfeita após 24 meses, e por isso é preciso considerar bem os prós e contras de cada alternativa.
Essa carência é, inclusive, um dos motivos pelos quais o governo federal cogitou encerrar o saque-aniversário de forma permanente. Mas apesar das inúmeras declarações do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade continua ativa.
Qual o valor da retirada?
O cálculo da quantia que cada cotista pode sacar depende do saldo disponível em suas contas do fundo. Além disso, a Caixa libera uma parcela fixa de até R$ 2,9 mil para saldos a partir de R$ 500,01. Veja a tabela:
Faixa de saldo | Percentual de saque | Parcela adicional |
R$ 500,00 | 50% | – |
R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.150 |
Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900 |
O dinheiro cai na conta escolhida pelo trabalhador, podendo ser de qualquer banco, inclusive da própria Caixa, desde que seja de sua titularidade. Todo o processo pode ser feito pela internet, sem sair de casa.