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Surpresa desagradável: mudanças na lei de trânsito estão gerando mais multas no país

Motoristas desatualizados em relação à legislação de trânsito podem acabar sentindo o peso no bolso.



Motoristas brasileiros que estão desatualizados sobre as leis de trânsito podem acabar sentindo o peso da falta de atenção no bolso. Desde o ano passado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem passando por mudanças importantes que todo condutor deve conhecer para evitar prejuízos.

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Uma dessas novidades é a Lei 14.071, de 2020, que modifica o prazo de validade das habilitações. As alterações também trouxeram novos padrões para a fiscalização de excesso de peso e um teto para a multa NIC (Não Indicação de Condutor).

Se você quer saber mais sobre essas mudanças, confira os detalhes a seguir.

Validade da CNH

Antes da atualização do CTB, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tinha validade fixa de 5 anos para todos os condutores, sem distinção. Agora, o prazo de validade é de 10 anos para motoristas com idade de até 49 anos; 5 anos para aqueles que têm entre 50 e 69 anos; e 3 anos para cidadãos com mais de 70 anos.

Apesar de beneficiar os condutores mais jovens, os idosos tiveram o prazo reduzido e devem ficar atentos para evitar dirigir com o documento vencido.

Excesso de peso

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) flexibilizou as regras para a circulação com peso acima do limite estabelecido. Agora, só pode existir autuação da autoridade quando o peso ultrapassar a tolerância de 5% do limite para veículos com menos de 50 toneladas.

Além disso, eles serão fiscalizados pelo peso bruto total, o que aumenta a tolerância para o excesso de carga em ônibus e caminhões. Em caso de descumprimento da regra, a multa é de R$ 130,16, acrescida do valor referente ao sobrepeso.

Embora a mudança seja positiva para o transportador de carga, ainda é preciso ter cuidado para não acabar com um prejuízo enorme.

Multa PJ

Empresas que possuem veículos registrados no CNPJ precisavam pagar mais caro pelas multas quando não há identificação do condutor infrator. A multa NIC (não Indicação de Condutor) era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração foi cometida no veículo da empresa, mas isso mudou.

Com a nova regra, ela foi fixada em duas vezes o valor da multa referente à infração registrada. Por exemplo: no caso de infração média, que tem valor de R$ 130,16, a multa NIC será de R$ 260,32. No caso da multa gravíssima (R$ 293,47), o valor chega a R$ 586,94.




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