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Credores poderão ter bens tomados pelos bancos sem autorização da Justiça

Senado Federal analisa proposta que autoriza a execução direta de dívidas por instituições financeiras.



O Marco das Garantias, considerado essencial para a retomada do crédito no Brasil, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal na última semana. Entre as propostas removidas do texto está a autorização para bancos executarem dívidas sem aval da Justiça em caso de inadimplência.

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A medida vale para todos os débitos, incluindo aqueles sem garantia real, como um imóvel ou veículo. Hoje, a Justiça precisa obrigatoriamente autorizar esse tipo de execução, exceto no caso de imóveis.

O Projeto de Lei 4188/2021 foi apresentado durante o governo de Jair Bolsonaro, mas recebeu o apoio da atual gestão, que prevê impactos positivos no mercado de crédito. A emenda que dispensa a decisão da Justiça foi incluída pelo relator do texto, senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O marco já passou por uma série de mudanças desde que foi aprovado na Câmara dos Deputados, ainda em 2022. Uma dessas alterações foi a remoção do texto que visava acabar com a exclusividade da Caixa na concessão de linhas de crédito com penhor.

Como o documento foi alterado no Senado, terá que ser votado novamente pelos deputados.

Execução extrajudicial de dívidas

O PL incluía dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantia, como medidas para facilitar bloqueios e leilões. Atualmente, o processo é mais burocrático, especialmente quando o bem é um veículo.

O relator decidiu ampliar a proposta para autorizar a execução de empréstimos no geral, incluindo aqueles que não possuem uma garantia real. Ele justifica que a medida serve para desafogar o Judiciário, já que cerca de 43% dos processos judiciais no Brasil envolvem ações de execução.

“O povo brasileiro não aguenta mais tanta burocracia em problemas fúteis e pequenos, que poderiam ser resolvidos entre as partes. Criaria mais uma instância para resolver coisas rápidas e dar mais tempo para que os juízes possam trabalhar, principalmente intelectualmente, nos processos que valem a pena. Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, disse o relator.

Oposição

Alguns senadores se opuseram à aprovação da versão com os dispositivos para desjudicialização, afirmando que eles ainda não estavam maduros o suficiente. Um deles foi o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que apresentou um destaque para remover o trecho que trata da execução extrajudicial.

“Eu não acho errado, acho certo. Eu só acho que vamos poder discutir melhor os termos e conseguir segurança jurídica quanto à proteção de dados e outras questões acerca das execuções por cartório. Como advogado, já perdi tempo executando no juízo, e isso sobrecarrega os magistrados. Pode ser uma composição extrajudicial mais célere, eu concordo. Minha única discordância era no afogadilho”, afirmou.

O capítulo foi retirado do documento aprovado e será discutido em outro de projeto de lei, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos).




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