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Elas dão medo: qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?

Veja aqui a diferença entre as punições que tiram o direito de dirigir no Brasil. Você conhece a diferença entre suspensão e cassação da CNH?



Perder o direito de dirigir é um dos maiores medos de qualquer motorista, mesmo que temporariamente. Isso afeta a rotina e a vida de qualquer pessoa que dependa de um veículo para se locomover e trabalhar. Por isso, é importante entender a diferença entre suspensão e cassação da CNH.

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Enquanto a suspensão impede o condutor de dirigir por até 2 anos, a cassação é a penalidade máxima, anulando a habilitação e exigindo que o motorista passe por todo o processo de habilitação novamente.

Existem dois motivos principais para a suspensão da CNH. O primeiro é quando o motorista atinge o limite de pontos em 12 meses, determinado pelas infrações gravíssimas cometidas. O segundo motivo é o cometimento de infrações autossuspensivas, que já preveem a suspensão como penalidade direta, como a Lei Seca e o excesso de velocidade acima de 50% do permitido.

Quanto ao limite de pontos, ele varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Para aqueles que não cometeram nenhuma gravíssima, o limite é de 40 pontos; para quem cometeu uma gravíssima, o limite é de 30 pontos; e para quem cometeu duas ou mais gravíssimas, o limite é de 20 pontos.

Se o condutor atingir o limite de pontos em 12 meses, sua CNH entrará em processo de suspensão, que pode durar de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência nesse período, a suspensão pode se estender de 8 meses a 2 anos.

Quando ocorre a cassação do direito de dirigir

A suspensão da CNH já traz transtornos significativos ao condutor, porém, a situação pode se agravar ainda mais. Caso seja flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, o motorista poderá sofrer a cassação do documento, o que representa uma penalidade mais grave.

A cassação, no entanto, não resulta automaticamente em prisão. Dirigir com a CNH suspensa configura uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. A cassação, por si só, implica na anulação da habilitação e obriga o motorista a refazer todo o processo de habilitação após dois anos.

Para evitar essas penalidades, é possível recorrer administrativamente. Caso o recurso seja deferido, o motorista mantém a CNH e não precisa cumprir o período de suspensão. Há três chances de defesa: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

Caso o condutor não recorra ou não obtenha sucesso na defesa, ele deverá cumprir o período determinado de suspensão. Além disso, no caso da suspensão, será necessário realizar um curso de reciclagem de 30 horas e passar no exame teórico para recuperar o direito de dirigir. Já na cassação, o motorista terá que aguardar dois anos e reiniciar o processo de habilitação do zero, incluindo exames médicos, aulas teóricas e práticas.




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