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Fique atualizado: saiba o que muda com a nova lei de trânsito que entrou em vigor em julho

Alteração no Código de Trânsito Brasileiro começou a valer no dia 1º de julho e impacta milhões de motoristas.



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sempre passando por mudanças para que as regras reflitam a realidade do país. Uma das grandes alterações no texto ocorreu em 2021, quando as regras ganharam uma série de alterações importantes.

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A mais nova atualização da lei de trânsito em vigor no dia 1º de julho e promete impactar a vida de milhões de condutores. Os pontos principais do documento são quatro: o exame toxicológico, a competência na aplicação de multas, o seguro de cargas e os veículos ciclomotores e semelhantes.

Exame toxicológico

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem apresentar o exame toxicológico mesmo quando não estiverem mais conduzindo os veículos correspondentes a elas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.467,35 (infração gravíssima vezes 5).

Na hipótese de reincidência, o valor será multiplicado por 10 vezes e o condutor terá o direito de dirigir suspenso.

Outra mudança estabelece as mesmas penalidades citadas para os que continuarem dirigindo após serem reprovados no toxicológico. A regularização de exames vencidos deve ser feita até o dia 28 de dezembro de 2023.

Fiscalização e aplicação de multas

A competência da fiscalização e aplicação de multas foi distribuída entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais. Ficou assim:

  • Órgãos municipais de trânsito: infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, excesso de peso e recolhimento de veículos.
  • Estados e Distrito Federal: infrações como não realização de exame toxicológico, falta de registro, falta de baixa, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio.

Outros tipos de infrações não previstas acima poderão ser autuadas por qualquer agente.

Seguro de cargas

Os transportadores de carga deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.

A cobertura deve incluir perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão; roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro; e danos corporais e materiais causados a terceiros.

Ciclomotores e semelhantes

Condutores de ciclomotores agora precisam ser habilitados nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Além disso, o veículo deve ser registrado e licenciado como qualquer outro, bem como incluir os equipamentos obrigatórios e circular com a luz baixa ligada durante o dia.

Não é necessário ter registro e licenciamento para pilotar bicicletas elétricas ou patinetes elétricos. Entretanto, as primeiras devem conter dispositivo limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna e outros equipamentos obrigatórios.




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