A reforma tributária que prevê a unificação de impostos e a atualização do sistema tributário brasileiro também pode trazer más notícias para os consumidores. Um dos mais afetados serão aqueles que consomem produtos como bebidas alcoólicas e cigarro.
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O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê a criação do “imposto do pecado”, um tributo seletivo sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é desestimular o uso.
O que já se sabe
Ainda não há uma lista de quais itens serão sobretaxados, mas especialistas citam bebidas alcoólicas, cigarro, charuto e combustíveis fósseis como possibilidades. Já a alíquota (percentual de cobrança) será estabelecida posteriormente via lei complementar.
A PEC da reforma tributária indica somente a criação do imposto seletivo, mas todos os demais detalhes serão discutidos e regulamentados por meio de uma nova lei. Dessa forma, ainda não é possível mensurar possíveis alíquotas ou citar itens.
Outra informação que já se tem é que o “imposto do pecado” não aumentará a arrecadação federal, já que não servirá como fonte de receita extra. A ideia é utilizar os recursos para compensar as perdas com a unificação dos impostos sobre consumo.
Fora da lista
A reforma unifica cinco impostos diferentes para a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O novo tributo terá três alíquotas: uma padrão, uma reduzida em 60% e uma zerada.
A versão final aprovada na Câmara não inclui bens e serviços beneficiados por alíquota reduzida como alvos do imposto seletivo. Dessa forma, açucarados e ultraprocessados, que fazem parte da indústria de alimentos, devem seguir o padrão de cobrança reduzida.
Cerveja e cigarro
Hoje, no Brasil, 42,7% do preço da cerveja é composto por impostos, enquanto os tributos do cigarro correspondem a 83,3% do valor final. Ainda não é possível precisar quanto eles ficarão mais caros, mas especialistas apontam que o “imposto do pecado” é tratado de forma generalista na reforma.
Em nota, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja informou que espera que a decisão siga o princípio de neutralidade de carga tributária.
Já o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), João Eloi Olenike, pontuou que é importante ter em mente os possíveis efeitos negativos do aumento dos preços.
“O objetivo desse imposto [seletivo] é inibir o consumo. Não dá para saber se os produtos vão ficar mais caros ou mais baratos agora. […] Mas, se a carga tributária for muito alta, pode provocar um aumento no comércio paralelo e ilegal e no contrabando”, disse.