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INSS anuncia mudança importante que facilita aprovação DESTE benefício

Com uma nova plataforma, o INSS está concedendo os benefícios somente por meio da análise de documentos. Veja o que muda!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma grande mudança em seu processo de concessão do benefício relacionado à incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Graças à mudança, todo o procedimento ocorre de forma simplificada. As alterações começaram ser adotadas durante a pandemia da Covid-19.

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Mudanças são feitas pelo INSS

A concessão do benefício é feita atualmente apenas por meio da análise dos documentos, ou seja, o recurso do INSS pode ser aprovado apenas com o parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. O sistema responsável pelo processo foi chamado de Atestmed. Ele tem sido implementado e explicado pelo Ministério da Previdência Social.

“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”. Além disso, os demais benefícios, que dependem da perícia médica, também já podem ser aprovados por meio da análise documental.

Como funciona o Atestmed?

Segundo o Ministério da Previdência Social, o sistema foi lançado com o intuito de diminuir a fila de espera da perícia médica do instituto. A longa espera se dá geralmente devido ao baixo quantitativo de peritos médicos federais. Desse modo, para realizar o procedimento de análise do auxílio-doença pelo programa, é necessário realizar e apresentar os laudos e atestados médicos para a devida avaliação.

Com isso, algumas informações serão exigidas na documentação. Veja os exemplos:

  • Nome completo;
  • Emissão do documento em, no máximo, 90 dias;
  • Diagnóstico escrito por extenso ou código da doença;
  • Assinatura do profissional e informações conforme descrito na legislação;
  • Período de afastamento determinado.

Por fim, é importante ressaltar que, mesmo que o procedimento de aprovação do benefício tenha sido facilitado, algumas regras continuam as mesmas. Esse é o caso do limite de auxílio por incapacidade temporária. Assim, o segurado pode receber mais de um benefício, desde que o recebimento dos dois não ultrapasse de 180 dias.




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