Parece que a Anvisa tem trabalhado mais em 2023 em relação ao recall de alimentos do que nos últimos anos. De janeiro para julho, 40 recolhimentos já foram realizados, um número mais alto do que todos os recolhimentos feitos ao longo de 2022: 43. Entre os exemplos dos produtos que passaram por recall, está a maionese da Fugini, com aditivo vencido, e o sal fabricado pelo Carrefour, por não conter o mínimo de iodo exigido.
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Anvisa tem um ano turbulento
Em resumo, o recall é uma ação exigida pela Anvisa quando o produto vendido apresenta risco à saúde ou à segurança do consumidor. De acordo com a avaliação da agência, o aumento da participação da população na fiscalização e na denúncia pode explicar o crescimento do número de recalls registrados no país.
“O aumento gradativo do número de recalls de alimentos no Brasil representa o amadurecimento do setor envolvido com a regulação, bem como a melhora do processo de transparência, comunicação e atendimento ao consumidor”, afirmou Ricardo Blattes, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Como um recall funciona?
Ao avaliar que um determinado produto não está de acordo com as regras exigidas pela Anvisa e pelos demais órgãos, a agência determina que a empresa retire os alimentos do mercado. Além disso, os voluntários que detectam irregularidades e comunicam à agência reguladora também podem retirar os produtos dos pontos de venda.
Os dados afirmam que os recalls determinados pela Anvisa são muito maiores do que os voluntários, visto que são 104 contra 43. Vale ressaltar que a atitude pode ser tomada também quando as fábricas dos produtos não apresentam boas práticas sanitárias, visto que é algo que determina o recolhimento de determinados lotes do varejo.
Para saber quais são os produtos que estão em recall, basta acessar o site da Anvisa e verificar por nome, segmento e data. Caso você descubra que tem um item que deve ser recolhido, basta entrar em contato com os canais de atendimento disponibilizados pela empresa do produto. Em seguida, será preciso informar se prefere realizar a troca por outro produto ou se deseja obter o reembolso do valor pago.
Posso trocar o produto na loja que comprei?
De acordo com o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Leonardo Pillon, o consumidor poderá ir até o estabelecimento em que realizou a compra do produto e exigir o reembolso ou a troca por outro produto da mesma categoria.
No entanto, é necessário levar a nota fiscal que comprove a compra do item naquele comércio.
Além disso, Pillon explicou que, caso o consumidor apresente intoxicação alimentar ou qualquer outro sintoma devido à ingestão do produto, e tenha assistência negada pela empresa, ele pode entrar com uma ação judicial.
Por fim, Pillon ainda afirmou que há casos nos quais não é necessário ter consumido o produto para entrar com ação por reparação de danos. Para isso, basta comprovar o risco que o consumidor foi submetido ao comprar o item.