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Posso herdar dívidas deixadas por parentes? Lei bate o martelo sobre isso

Não são todos que possuem milhões de bens para deixar como herança para seus parentes. Mas será que as dívidas deixadas também são herdadas?



Muitas famílias brincam que não deixarão nada de herança, apenas dívidas. Mas será mesmo que os herdeiros precisam bancar as dívidas deixadas por seus parentes? Assim que uma pessoa morre, sua herança é chamada tecnicamente de “espólio”. Nele, estão presentes tanto os bens deixados quando as dívidas. A partir disso, surgiu a grande brincadeira e também a dúvida de muitos brasileiros.

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No entanto, especialistas informas que as dívidas não são herdadas. “Quando uma pessoa falece, suas dívidas geralmente são transferidas para sua herança, e os bens do falecido podem ser usados para pagar essas dívidas antes de qualquer distribuição para os herdeiros”, explica Carolina McCardell, especialista em direito da Família e Sucessões.

Dessa forma, os bens líquidos deixados pelo falecido, como dinheiro em contas bancárias ou imóveis vendidos, serão utilizados para quitar as dívidas pendentes.

E quando as dívidas são maiores que o patrimônio?

Quando os débitos deixados pelo falecido acabam sendo maiores do que os bens, a parte restante não precisa ser paga, assim como os herdeiros também não podem ser cobrados pelos credores. De acordo com a advogada Vanessa Paiva, não existe herança de dívidas. “O que ocorre é que o espólio é direcionado primeiramente para o pagamento de todas as dívidas. A herança é o que sobrar”, afirmou.

Dessa forma, os herdeiros não são obrigados a pagarem dívidas do falecido com seus próprios bens, mas apenas com os bens que fazem parte do espólio herdado.

“Dívidas como financiamentos, empréstimos, débitos de cartão de crédito, impostos e outras obrigações deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo espólio, sempre observando a ordem de preferência estabelecida por lei para o pagamento dos credores. As dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, têm preferência em relação a outras dívidas”, explica o advogado Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário.

Após a quitação das dívidas, caso sobre parte dos bens, eles deverão ser distribuídos entre o herdeiros de acordo com o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Por fim, as dívidas pessoais, como pensão alimentícia, também se extinguem com a morte do devedor.




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