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Quer evitar uma multa de R$ 1.467,35? Motorista deve estar atento a esta regra

Exame volta a ser exigido de certas categorias de condutores. Atraso na comprovação pode gerar multa.



A renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um processo obrigatório para garantir que o condutor ainda está apto a continuar dirigindo um veículo automotor. Além dos exames de aptidão física e psicológica, algumas categorias possuem exigências específicas.

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É o caso de quem tem um documento nas categorias C, D ou E e precisa realizar o exame toxicológico. A decisão que retomou a comprovação obrigatória para motoristas de caminhões e ônibus, já que ela havia sido suspensa em razão da pandemia de Covid-19, foi apresentada em 13 de outubro de 2022.

A Lei 14.599 foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente e, com isso, o toxicológico voltou a ser obrigatório a partir de 1º de julho de 2023. A decisão altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e afeta os condutores com idade inferior a 70 anos.

Prazo final

O motorista tem até 28 de dezembro de 2023 para apresentar um novo exame. Caso isso não ocorra, ele poderá ser autuado por infração gravíssima, cuja multa é de R$ 1.467,35, mais sete pontos na carteira. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.

O infrator também ficará com o direito de dirigir suspenso por três meses, com retorno condicionado à apresentação de um novo exame toxicológico com resultado negativo.

Realização do exame

O toxicológico consiste na coleta de uma pequena amostra de pelos ou cabelos, mais ou menos da espessura de uma caneta. O material pode ser colhido de partes como cabeça, peito, pernas, braços e axilas.

O teste é feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode detectar substâncias consumidas até 180 dias antes. Por lei, é necessário apresentar um novo exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).




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