Um abastecimento errado pode gerar uma indenização de R$ 87 mil? No Brasil, sim, pois foi isso que aconteceu há pouco tempo! Um posto de combustível foi condenado a pagar R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de uma BMW X5. O caso foi julgado em Brasília (DF).
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Na ocasião, o veículo foi abastecido com gasolina em vez de diesel. A dona do veículo havia ganhado na Justiça, então a decisão foi mantida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Entenda quais os fatos levaram à conclusão desse caso em favor da motorista.
Em agosto de 2020, a mulher solicitou o abastecimento do tanque com diesel no posto. Após sair do local, o veículo parou de funcionar. Com as imagens do circuito interno do posto, ela conseguiu comprovar que o carro foi abastecido erroneamente com gasolina. Após uma avaliação realizada pela concessionária, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao veículo.
Motorista tentou acordo antes da indenização de R$ 87 mil
Após cinco meses sem chegar a um acordo com o posto, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, ela teve despesas de aproximadamente R$ 3 mil para desmontar o veículo, buscando um orçamento mais baixo, bem como R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial.
O posto de gasolina reconheceu o erro no abastecimento e os danos causados ao veículo, mas contestou os valores dos reparos e demais gastos apresentados, argumentando que o laudo pericial não era conclusivo o suficiente para fundamentar a condenação.
O desembargador responsável pelo caso avaliou que a motorista tem direito a ser ressarcida pelas despesas necessárias para o pleno funcionamento do veículo, que foram realizadas de acordo com as normas da BMW.
“Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O juiz destacou que, de acordo com a perícia realizada, os danos relatados pela autora decorreram do abastecimento inadequado e foram comprovados de forma lógica por meio dos recibos e das avarias constatadas. A determinação é de segunda instância.