Em curso no Congresso Nacional, a reforma tributária propõe unificar os impostos atuais, como o IPI e o ICMS, que permitem alíquotas diferenciadas para produtos. Isso pode pôr fim a algumas peculiaridades do atual sistema tributário do Brasil. Por exemplo, alguns chocolates deixaram de ser bombom para serem vendidos como wafer no país. Mas eles podem voltar a ser bombom com a reforma.
Leia também: Reforma tributária deve alterar a cobrança do IPVA; saiba o que muda
Isso porque, atualmente, alguns produtos são apresentados de formas diferentes apenas para pagar menos impostos.
Um exemplo disso é o Sonho de Valsa. Quando o doce era considerado um bombom, a fabricante Mondelēz pagava 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após uma alteração na embalagem e a classificação como wafer, o IPI foi zerado. Com a reforma tributária, a diversidade de alíquotas será reduzida devido à futura extinção desses impostos.
Com a extinção do IPI e do ICMS, a partir de 2033 não haverá mais essa distinção de alíquotas por mercadoria, exceto para as exceções previstas na própria reforma. Estratégias fiscais como a mudança de alíquota apenas pela alteração da embalagem do produto não serão mais possíveis. Isso significa que o Sonho de Valsa poderá voltar a ser um bombom.
Não é só o Sonho de Valsa que pode voltar a ser bombom com a reforma
Outras mercadorias também tiveram suas embalagens alteradas para obter vantagens fiscais nos últimos anos. O McDonald’s, por exemplo, classificou seus sorvetes como bebidas lácteas para zerar o imposto do PIS/Cofins. Empresas de cosméticos passaram a produzir “deo colônias” para reduzir a carga tributária. Com a reforma tributária, essas estratégias deixarão de existir.
A proposta da reforma tributária busca simplificar o sistema de impostos por meio da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte gerida pela União e outra pelos Estados e Municípios.
A ideia é substituir o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos Estados e Municípios. Vale ressaltar que o texto ainda será apreciado pelo Senado Federal e pode sofrer diversas alterações até ser sancionado.