O dono de negócio que se torna um microempreendedor individual (MEI) passa a ter acesso às vantagens da categoria, como a possibilidade de pagar todos os tributos em um só boleto e de emitir notas fiscais por seus produtos e serviços. No entanto, nem todos os tipos de empresas podem obter esses benefícios.
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A categoria criada pelo governo federal tem como foco promover a formalização dos empreendedores, garantindo a eles o acesso a benefícios previdenciários, por exemplo. Para fazer parte dela, é preciso realizar uma das atividades permitidas por lei.
Se você é ou deseja ser um MEI, deve ficar atento às mudanças e atualizações que acontecem com frequência, especialmente relacionadas às atividades permitidas na modalidade.
Quem pode ser MEI em 2023?
Para se tornar ou se manter como microempreendedor individual, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 mensais. Acima desse limite, é necessário sair do MEI para se enquadrar como microempresa (ME), que pode ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
Além disso, o empreendedor não pode ter sócios, outra empresa aberta em seu nome, nem participação em outra companhia, seja como sócio ou administrador. Outra exigência é ter apenas um funcionário.
Lista de profissões excluídas
Conforme mencionado, o MEI também precisa se encaixar em uma das atividades permitidas pelo modelo. Em 2023, uma série delas saiu da lista e já não podem mais ser enquadrada na categoria. Segundo decisão do governo, as atividades excluídas são:
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Fabricante de águas naturais;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Dedetizador;
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Sepultador(a);
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Balanceador de pneus;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Operador(a) de marketing direto;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Arquivista de documentos;
- Coveiro;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Banhista de animais domésticos;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de fogos de artifício;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Adestrador de animais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Editor(a) de jornais;
- Pirotécnico(a);
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil.
Caso o empreendedor realize uma dessas atividades, deve optar por outra categoria de negócio, como a microempresa (ME). Além disso, deve se atentar às exigências adicionais que podem existir, como a necessidade de alvará de funcionamento.