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Adeus, MEI: lista de empreendedores que foram suspensos da categoria

Empresas que não podem mais se enquadrar na categoria. Você sabe quais são?



O dono de negócio que se torna um microempreendedor individual (MEI) passa a ter acesso às vantagens da categoria, como a possibilidade de pagar todos os tributos em um só boleto e de emitir notas fiscais por seus produtos e serviços. No entanto, nem todos os tipos de empresas podem obter esses benefícios.

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A categoria criada pelo governo federal tem como foco promover a formalização dos empreendedores, garantindo a eles o acesso a benefícios previdenciários, por exemplo. Para fazer parte dela, é preciso realizar uma das atividades permitidas por lei.

Se você é ou deseja ser um MEI, deve ficar atento às mudanças e atualizações que acontecem com frequência, especialmente relacionadas às atividades permitidas na modalidade.

Quem pode ser MEI em 2023?

Para se tornar ou se manter como microempreendedor individual, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 mensais. Acima desse limite, é necessário sair do MEI para se enquadrar como microempresa (ME), que pode ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano.

Além disso, o empreendedor não pode ter sócios, outra empresa aberta em seu nome, nem participação em outra companhia, seja como sócio ou administrador. Outra exigência é ter apenas um funcionário.

Lista de profissões excluídas

Conforme mencionado, o MEI também precisa se encaixar em uma das atividades permitidas pelo modelo. Em 2023, uma série delas saiu da lista e já não podem mais ser enquadrada na categoria. Segundo decisão do governo, as atividades excluídas são:

  1. Esteticista de animais domésticos;
  2. Fabricante de produtos de limpeza;
  3. Coletor de resíduos perigosos;
  4. Removedor e exumador de cadáver;
  5. Fabricante de águas naturais;
  6. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  7. Dedetizador;
  8. Comerciante de medicamentos veterinários;
  9. Sepultador(a);
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  11. Balanceador de pneus;
  12. Comerciante de fogos de artifício;
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  14. Operador(a) de marketing direto;
  15. Alinhador de pneus;
  16. Aplicador agrícola;
  17. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  18. Restaurador(a) de prédios históricos;
  19. Fabricante de absorventes higiênicos;
  20. Arquivista de documentos;
  21. Coveiro;
  22. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  23. Banhista de animais domésticos;
  24. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  25. Comerciante de fogos de artifício;
  26. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  27. Adestrador de animais;
  28. Fabricante de desinfetantes;
  29. Editor(a) de jornais;
  30. Pirotécnico(a);
  31. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  32. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  33. Contador(a)/técnico(a) contábil.

Caso o empreendedor realize uma dessas atividades, deve optar por outra categoria de negócio, como a microempresa (ME). Além disso, deve se atentar às exigências adicionais que podem existir, como a necessidade de alvará de funcionamento.




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