Motorista que teve a CNH suspensa pode se beneficiar de nova lei de trânsito

Câmara aprova um projeto que pode beneficiar quem já estava em um processo de suspensão da habilitação por excesso de pontos.



Uma das mais importantes mudanças promovidas pela nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, foi o aumento no número de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Motorista). O limite, que antes era de 20 pontos, agora pode chegar a 40.

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Quando o motorista alcança os 40 pontos, começa o processo de suspensão de sua habilitação. A novidade foi comemorada especialmente por aqueles que estavam perto de perder a carteira porque já haviam somado quase 20 pontos.

Entretanto, muita gente achou injusto a mudança beneficiar apenas quem ainda não havia atingido o limite de pontos. Afinal, quem já estava com a CNH em processo de suspensão quando a lei entrou em vigor saiu mesmo em desvantagem?

Pontos extras para os motoristas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no início de agosto um projeto de lei que garante o acréscimo de pontos na carteira de quem já estava com o documento em fase de suspensão por ter atingido o limite máximo permitido. Com isso, a isonomia seria garantida a todos os condutores.

Entretanto, caso o processo de suspensão da CNH tenha sido concluído, não haverá como recorrer.

O texto é um substitutivo da proposta do relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.654/21. Sua aprovação ainda depende do aval de outras comissões da Câmara e também do Senado.

Limite depende das infrações

A medida beneficia quem acumulou entre 20 e 40 pontos antes da nova lei, ou seja, ainda está dentro do limite em vigência hoje. Se ela for aprovada, qualquer motorista poderá solicitar a revisão da suspensão.

No entanto, existe uma ressalva importante na lei de trânsito. O limite de 40 pontos é válido apenas para o condutor que não cometeu nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.

A pontuação máxima cai para 30 pontos no caso de quem cometeu apenas uma infração gravíssima dentro de um ano; e para 20 pontos para quem cometeu duas ou mais. Apenas motoristas profissionais ficam isentos da regra e podem desfrutar dos 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.




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