Uma das mais importantes mudanças promovidas pela nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, foi o aumento no número de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Motorista). O limite, que antes era de 20 pontos, agora pode chegar a 40.
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Quando o motorista alcança os 40 pontos, começa o processo de suspensão de sua habilitação. A novidade foi comemorada especialmente por aqueles que estavam perto de perder a carteira porque já haviam somado quase 20 pontos.
Entretanto, muita gente achou injusto a mudança beneficiar apenas quem ainda não havia atingido o limite de pontos. Afinal, quem já estava com a CNH em processo de suspensão quando a lei entrou em vigor saiu mesmo em desvantagem?
Pontos extras para os motoristas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no início de agosto um projeto de lei que garante o acréscimo de pontos na carteira de quem já estava com o documento em fase de suspensão por ter atingido o limite máximo permitido. Com isso, a isonomia seria garantida a todos os condutores.
Entretanto, caso o processo de suspensão da CNH tenha sido concluído, não haverá como recorrer.
O texto é um substitutivo da proposta do relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2.654/21. Sua aprovação ainda depende do aval de outras comissões da Câmara e também do Senado.
Limite depende das infrações
A medida beneficia quem acumulou entre 20 e 40 pontos antes da nova lei, ou seja, ainda está dentro do limite em vigência hoje. Se ela for aprovada, qualquer motorista poderá solicitar a revisão da suspensão.
No entanto, existe uma ressalva importante na lei de trânsito. O limite de 40 pontos é válido apenas para o condutor que não cometeu nenhuma infração de natureza gravíssima no período de 12 meses.
A pontuação máxima cai para 30 pontos no caso de quem cometeu apenas uma infração gravíssima dentro de um ano; e para 20 pontos para quem cometeu duas ou mais. Apenas motoristas profissionais ficam isentos da regra e podem desfrutar dos 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.