Sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.599 teve alguns trechos vetados por ele antes de sua publicação. Esse tipo de decisão é comum, já que o chefe do Executivo tem o poder de impedir a aprovação de legislações no país.
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O documento prevê, entre outros pontos, a ampliação do prazo para exigência do exame toxicológico periódico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além dos procedimentos aprovados, existem alguns vetos importantes que poderiam impactar bastante a vida dos motoristas.
Trechos vetados
Um dos dispositivos que recebeu o veto foi a penalidade para o condutor que deixar de realizar o toxicológico dentro do prazo de 30 dias. Também ficou de fora da lei a proibição de dirigir qualquer veículo até a apresentação de um novo teste com resultado negativo para o motorista que testar positivo.
Parte do documento transferia ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de regulamentar a lei dos exames toxicológicos em até 180 dias, mas ela também foi removida.
Além disso, Lula também vetou o dispositivo que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não ligados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Nova lei
A nova regra estabelece que o exame toxicológico deve ser apresentado a cada 2 anos e 6 meses por motoristas das categorias C, D ou E. O prazo começa a contar a partir da data de emissão ou renovação da habilitação.
A lei foi proposta por meio da Medida Provisória 1.153/2022, que também transfere aos Estados e o Distrito Federal a competência de fiscalizar e multar infrações associadas à falta de registro ou baixa do veículo, falta de informações cadastrais ou dados desatualizados.
O texto também disciplina pontos como a obrigatoriedade de contratação de seguros de cargos por transportadores e a habilitação e equipamentos necessários para pilotar veículos ciclomotores e semelhantes.