As discussões a respeito do piso salarial da enfermagem começaram ainda durante o governo Bolsonaro (PL), resultado na aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional. O documento recebeu o aval dos parlamentares há mais de um ano, mas o direito dos profissionais ainda não foi garantido.
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Entretanto, a questão parece estar perto de ser resolvida após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no mês passado. Agora, o Ministério da Saúde se prepara para repassar os valores corrigidos a partir de agosto.
Apesar dos esforços do governo para tentar garantir o piso da enfermagem aos trabalhadores do setor público, o impasse continua no setor privado. O STF determinou um prazo para que as empresas negociem a fixação do valor e a forma de pagamento, e ainda não há previsão para que isso aconteça.
Já os servidores do SUS poderão observar o reflexo da mudança no contracheque de agosto. Para isso, o Ministério da Saúde precisou fazer um levantamento dos profissionais da categoria com a ajuda dos estados e municípios, e atualmente já sabe quanto terá de enviar para cada um deles.
A previsão é que os repasses sejam realizados em nove parcelas pelo governo federal, mas ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
Valores, cálculo e quem recebe
A Lei 14.434 estabelece o piso salarial de R$ 4.750 aos enfermeiros, de R$ 3.325 aos técnicos em enfermagem e de R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto foi sancionado no dia 4 de agosto de 2022.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil tem mais de 2,8 milhões de pessoas atuando na área, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e 60 mil parteiras.
Esses trabalhadores terão os valores calculados com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas recebidas, sem contar as de natureza pessoal.
Quase todos os profissionais da enfermagem terão direito ao piso salarial, exceto os servidores federais da carreira de enfermeiro que atuam na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior. Nesse caso, os valores recebidos já são superiores ao montante equivalente ao piso proporcional.