O governo federal tem uma proposta que pode ajudar muitos empreendedores que querem garantir direitos e se formalizar. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) planeja ampliar o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI).
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A categoria permite faturamento de até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,5 mil por mês. A ~sugestão é elevar esse limite para R$ 144,9 mil anuais (R$ 12.075 mensais).
A proposta foi apresentada pela pasta durante o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) e aprovada pelo Comitê Técnico MEI. Agora, o governo estuda a melhor forma de encaminhar o texto ao Congresso Nacional.
Nova alíquota de contribuição
Ao aumentar o teto de faturamento, a categoria também deve passar a ter uma nova alíquota de contribuição. O valor continuará o mesmo para quem fatura até R$ 81 mil, mas será superior para as empresas com ganhos acima desse limite até R$ 144,9 mil. Veja como ficará:
- MEI com faturamento de até R$ 81 mil: contribuição de R$ 66;
- MEI com faturamento acima de R$ 81 mil até R$ 144,9 mil: contribuição de R$ 181,14.
O primeiro valor é correspondente a 5% do salário mínimo, enquanto o segundo equivale a 1,5% de R$ 12.076, o novo teto mensal de faturamento proposto. Vale lembrar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também inclui impostos que variam entre R$ 1 e R$ 6, de acordo com o tipo de atividade exercida.
Mais tempo para se adaptar
O MDIC também propõe a criação de uma rampa de transição, um período adicional para que o MEI possa realizar as mudanças necessárias quando ultrapassar o limite de ganhos da modalidade. Por lei, o microempreendedor que supera o valor anual precisa realizar alterações tributárias e operacionais para se tornar uma microempresa (ME).
Quem exceder o teto de faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias (seis meses) para fazer os ajustes necessários. Neste período, o empreendedor continuará contribuindo com o mesmo valor, mas não precisará emitir nota fiscal, contratar um contador ou realizar ajustes na Junta Comercial.
A ideia que o prazo sirva para o MEI entender se aquele período de faturamento acima do limite corresponde a uma mudança no perfil da empresa, ou se houve apenas um pico de vendas ou outro tipo de movimentação atípica.
Recolhimento retroativo
O texto também prevê que quando a empresa superar o teto de faturamento, não terá que pagar o valor retroativo na transição do regime tributário, como acontece hoje.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, detalhou a diretora do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Raissa Rossiter.
As mudanças deverão ser condensadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (SEMPE) em um texto que será enviado ao Congresso Nacional. Uma das possibilidades é incluir as medidas no projeto de lei (PL) 108/2021, atualmente parado na Câmara dos Deputados.