O segundo semestre de 2023 reserva feriados que cairão numa quinta-feira, assim como está ocorrendo no momento com o 7 de setembro. Considerando esse fator, muitos brasileiros contam com a possibilidade de emendar a data comemorativa com o final de semana, para assim, aproveitar uma folga prolongada.
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Contudo, antes de optar pelos dias a mais de descanso, os trabalhadores devem ficar atentos sobre as normas estabelecidas pela legislação trabalhista para evitar problemas futuramente. Confira como funciona a emenda do feriado a seguir e se programe para os próximos sem complicações.
Trabalhador tem direito a feriado prolongado?
Conforme detalha a legislação do país, esse não é um direito do profissional, ou seja, o empregador não é obrigado a disponibilizar essa possibilidade. As regras evidenciam que essa decisão por emendar é de responsabilidade da empresa e neste contexto a empresa que optar por liberar seus funcionários poderá requerer ou não as compensações.
Um exemplo dessa compensação é o uso do banco de horas, que funciona como um mecanismo de equilíbrio de horas trabalhadas, substituindo o pagamento de horas extras por meio da concessão de folgas adicionais ou da diminuição de carga horária. Assim, esse acréscimo do dia da emenda, especificamente, funciona como um desconto no banco.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o banco de horas, dessa forma, o empregador pode optar pela compensação caso decide dispensar o pagamento de horas extras. Mas tudo isso deve ser feito sobre acordo ou convenção coletiva formalizada.
Outra possibilidade, adotada por muitas companhias, é incentivar que o trabalhador exerça suas funções na emenda, para assim, possibilitar que o próprio funcionário escolha o momento do ano que deseje contar com a folga prolongada.
E no caso de quem trabalha no feriado?
Para profissionais que continuam trabalhando mesmo no feriado, as normas são um pouco diferentes. Nesse caso, o trabalhador recebe remuneração dobrada, ou, por ser feriado nacional, tem também o direito de folga tanto no dia, como em momento posterior.
Novamente, os acordos e convenções coletivas dos sindicatos entram nesse contexto para determinar como ocorrerá a folga posterior e caso não tenha detalhes estabelecidos sobre esse cenário, a empresa pode optar pela norma de pagar a remuneração em dobro para funcionários que atuarem durante o feriado nacional.
Vale mencionar que as atividades essenciais como energia, saúde, transporte e outros não interrompem suas operações e assim, os trabalhadores atuam tanto regularmente como em regime de plantão.