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O que a portabilidade do vale-refeição e alimentação muda para o trabalhador?

Presidente Lula assina decreto que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Saiba mais.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que altera as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma das principais mudanças é a possibilidade de portabilidade no pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação.

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Embora a novidade tenha se tornado lei, ela ainda depende de regulamentação para ser operacionalizada. Por isso, as empresas e os empregadores devem aguardar novas publicações do Ministério do Trabalho e Emprego, pasta responsável pelo programa.

“O próximo passo é regulamentar a lei para que haja uma regra única. O Ministério do Trabalho poderá dispor sobre a operacionalização da portabilidade e há previsão de manifestação do CMN”, explica Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta (associação criada para promover competitividade, inovação e inclusão no setor financeiro).

O que muda?

A nova lei estabelece que o trabalhador poderá escolher a empresa fornecedora do benefício destinado à alimentação e refeição. O serviço é semelhante à portabilidade salarial, em que o empregado pode optar pelo banco que melhor satisfaz suas necessidades para receber os valores.

Todas as instituições que fornecem vale-refeição e vale-alimentação deverão oferecer a opção de portabilidade dos valores aos funcionários, segundo o artigo 182 da Lei nº 14.442, de 2022.

“Com a portabilidade, o funcionário agora poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil na região onde trabalha e/ou reside, evitando que o crédito fique acumulado no cartão”, diz Laranja.

Todos os valores creditados na conta (saldo) poderão ser transferidos para o novo tíquete e a troca de bandeira poderá ser realizada a qualquer momento, sem custo, a critério do trabalhador. O funcionário não terá que avisar o setor de recursos humanos da empresa sobre a mudança, que será feita diretamente em contato com a fornecedora do cartão.

Ainda segundo o decreto, as empresas que oferecem os valores não poderão utilizar estratégias como cashback e outros tipos de bônus para atrair a preferência dos beneficiados.

Além disso, o empregador não poderá impedir a portabilidade. “A portabilidade poderá ser discutida em acordos coletivos entre sindicatos e empresas, mas entendemos que um sindicato não pode impedir o acesso do trabalhador a algo benéfico”, diz a especialista.

Entidade pede regulamentação

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) afirmou em nota que considera o decreto positivo, mas que possui alguns questionamentos em relação a pontos específicos da nova lei. Segundo a entidade, a portabilidade é “complexa” e impacta “toda a cadeia de valor”.

“Como temos dito, repetidamente, é necessário o estabelecimento de um prazo razoável para a implementação da portabilidade e a definição de regras claras que evitem uma possível concorrência predatória no setor”, afirma.

“Nossa recomendação, às empresas clientes do sistema de vales benefício e aos usuários dos mesmos, é de que aguardem por mais esclarecimentos por parte do Governo Federal, uma vez que a dita liberdade de escolha, sem prazos e regras claras, pode ser extremamente prejudicial”, completa.




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