A Receita Federal enviou uma notificação para 393.678 microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes. Juntos, as pessoas devem um total de R$ 2,25 bilhões ao Fisco; no entanto, esses contribuintes ainda têm uma chance de regularizar a situação do CNPJ e de não serem excluídos do Simples Nacional devido às suas dívidas.
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“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, disse a Receita em nota emitida. Os Termos de Exclusão e os relatórios de pendências foram enviados aos inadimplentes entre os dias 11 e 14 de setembro.
Como saber se estou inadimplente?
A inadimplência e os documentos citados acima podem ser conferidos na aba dos serviços do Simei, no portal do Simples Nacional, no portal e-CAC e também no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. Além deles, a consulta também poderá ser realizada no site da Receita Federal, mas é necessário apresentar um código de acesso específico. Dá para verificar por meio do Gov.br, porém nas contas nível prata, ouro ou com certificado.
“Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior”, afirmou a Receita.
De acordo com o Fisco, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, caso o contribuinte acesse a mensagem dentro dos 45 dias da disponibilização do documento. Todas as pendências deverão ser regularizadas dentro do prazo mencionado.
Como regularizar a situação após aviso da Receita Federal?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, será preciso acessar o portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI. Em relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, os pagamentos deverão ser feitos da seguinte forma:
- Débito de ISS E ICMS deverá ser recolhido em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
- Débito de INSS deverá ser recolhido em DAS DAU (documento específico para as Dívidas Ativas da União);
- A entrega das DASN-MEI pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.