scorecardresearch ghost pixel



Calor de 40°C: veja os direitos dos profissionais que trabalham expostos ao sol

Garantia de bem-estar dos funcionários é de responsabilidade dos empregadores, que devem fornecer equipamentos de segurança. Confira detalhes sobre os direitos dos trabalhadores.



Nos últimos dias, a população de boa parte do país está enfrentando os impactos das ondas de calor provenientes desse final do inverno. O clima esperado para essa época do ano deu lugar às altas temperaturas, com algumas regiões marcando mais de 40°C nos termômetros. Para se proteger, muitos buscam formas de amenizar o calor, mas para os trabalhadores que atuam expostos ao sol, essa não é uma opção.

Leia mais: Sol de 45ºC: Brasil terá onda de calor que pode colocar vidas em risco

Conforme os indicadores do MetSul Meteorologia, os dias serão “extremamente perigosos à saúde e à vida” durante a semana. Esse é um dado que ascendeu uma preocupação entre os brasileiros. Diante disso, muitos profissionais ficaram na dúvida sobre o que diz a lei a respeito do exercício de atividades com exposição solar.

Afinal, quais são os direitos previstos para esses funcionários?

Em entrevista ao G1, a advogada trabalhista Bianca Martins de cara enfatizou que as empresas têm a responsabilidade de assegurar a segurança dos seus colaboradores, disponibilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para o combate ao calor, tais como chapéus e protetor solar.

E em algumas situações, o trabalho nestas condições pode até mesmo ocasionar direito a um adicional de insalubridade. Confira mais detalhes a seguir!

Adicional para trabalhar no sol: como funciona?

Segundo as informações, a Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, define as ocupações classificadas como insalubres, conferindo aos trabalhadores o direito a um adicional. No âmbito dessa norma, o anexo 3 estipula um limite de tolerância para calor, cuja ultrapassagem é um indicativo de condições insalubres, conforme informou o G1.

A advogada especialista apontou uma portaria de 2019 que não considera insalubre, mesmo que esses limites fossem ultrapassados, já que o empregador não poderia ter controle sobre a luz natural, por exemplo; no entanto, ela disse que, mesmo com a portaria, há magistrados que a consideram inconstitucional e, por isso, não a aplicam.

Considerando esses fatores, a simples exposição aos raios solares não configura insalubridade; porém, se um trabalhador estiver sujeito a condições de calor que ultrapassem os limites definidos pela norma, a determinação sobre a concessão do adicional de insalubridade dependerá de uma avaliação judicial.

Sobre o fornecimento de intervalo, Martins ainda discorre sobre como os empregadores devem dar atenção ao bem-estar dos trabalhadores, então é viável ofertar uma pausa.

O ar-condicionado em ambientes fechados também em algo discutido. A NR 17 aborda esse tema e diz que as organizações precisam adotar ações para o controle de temperatura, mas em caso de discordância, as empresas precisam analisar a situação, visando um ambiente confortável para todos.




Voltar ao topo

Deixe um comentário