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Companhias aéreas estrangeiras poderão ser autorizadas a operar voos domésticos

Governo federal avalia permitir a realização de viagens domésticas com aviões de companhias estrangeiras que operam no Brasil.



Os brasileiros em breve poderão realizar voos domésticos com companhias aéreas internacionais por meio de uma operação conhecida como cabotagem. A ideia do governo é autorizar esse tipo de prática para ampliar a concorrência no setor de transporte aéreo.

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A cabotagem na aviação ocorre quando o avião de uma empresa estrangeira que opera voos para o Brasil é autorizado a ficar por mais algum tempo no país para realizar um trecho doméstico em seguida. A autorização deve aumentar a oferta de voos no território nacional.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o assunto “é importante e está em discussão na Secretaria Nacional de Aviação Civil”. A pasta, no entanto, comunicou que não se manifestaria sobre o tema.

A legislação atual prevê que a aeronave de uma aérea internacional que voa para o Brasil deve deixar o país logo após a conclusão do trecho. Caso a mudança seja aprovada pelo governo, o mesmo avião poderá ser usado em um novo voo para outra cidade brasileira.

O mercado de transporte aéreo no Brasil é dominado por Azul, Gol e Latam. A Gol deteve 37,8% de participação entre março de 2020 e fevereiro de 2021, enquanto a Latam ficou com 31,4% e a com Azul 30,3%.

Fase de testes

O plano é realizar uma etapa de testes de mercado em cidades da região Norte e no Rio de Janeiro. A escolha da região Norte está relacionada à distância maior entre as cidades, o que permitiria uma ampliação da oferta de voos.

Já o Rio de Janeiro deve ser escolhido como uma forma de revitalizar o Aeroporto do Galeão, que hoje passa por uma queda significativa no número de embarques. Entre 2014 e 2022, o volume de passageiros embarcados recuou 66%, para 5,6 milhões.

Os motivos para o “abandono” do Galeão são diversos. A história começa com a devolução da concessão da concessionária RIOGaleão e deságua na limitação de voos para o Santos Dumont, outro aeroporto do Rio, para ampliar o volume de voos no primeiro.

Aviação de cabotagem no Brasil

O governo terá que fazer algumas mudanças na lei para permitir a aviação de cabotagem, especialmente no artigo 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto prevê que “os serviços aéreos de transporte doméstico são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país”.

O trecho teria que ser alterado, possivelmente por meio de um projeto de lei, para que as aéreas estrangeiras possam entrar no mercado doméstico no formato estudado.

Também existe a possibilidade de acordos multilaterais semelhantes aos existentes na União Europeia com nações vizinhas. Uma possível solução é ampliar o Acordo de Fortaleza, assinado por Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, permitindo a abertura para companhias aéreas desses países.




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