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Erros caros! 2 itens proibidos no seu carro podem render multa de R$ 195,23

Aplicar mudanças para os carros ficarem mais funcionais ou diferentes na estética requer atenção para não desrespeitar as normas.



Atualmente, é possível acompanhar pelas redes sociais, diversos registros de proprietários de automóveis aplicando mudanças em seus carros, tanto para deixá-los mais funcionais quanto para aprimorar alguma questão estética específica; contudo, é importante ficar atento para evitar realizar uma alteração que não é permitida.

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Conforme mostram as informações, optar por usar equipamentos indevidos pode criar problemas para aos condutores, possibilitando que eles sejam multados em uma blitz, por exemplo. A infração pode gerar a retenção do veículo, pontos na habilitação e ainda pesar no bolso, pois valor da multa devido ao uso de itens inadequados é de R$ 195,23. Para evitar que essa série de infortúnios aconteça, é essencial ficar por dentro das regras.

Confira a seguir os dois itens que costumam ser os mais alterados e que podem trazer problemas no futuro.

Mudanças nos carros: quais acessórios podem gerar multa?

Segundo o divulgado, é essencial ficar de olho com dois pontos: o uso de engate em carros, que não têm a função de tracionar, e o emprego da película G5. Isso, porque em ambos os casos, o motorista estará cometendo uma infração.

Em relação ao engate, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) detalha que a ação é uma infração grave, o que marca cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda com a possibilidade de apreensão, se estiver com o reboque irregular. A multa é de R$ 195,23.

O uso da ferramenta é permitido ao seguir algumas regras, como não exceder 3.500 kg no peso bruto total de automóveis habilitados para isso, por exemplo. Uma orientação é consultar o manual do proprietário para saber se o carro pode receber tal funcionalidade.

Já a respeito da película G5, o uso é proibido, pois a norma é prevista em lei. O item é responsável por escurecer os vidros do carro; mas, conforme as diretrizes do CONTRAN, é necessário que os vidros dos veículos atendam a um nível mínimo de transparência.

O órgão aponta que essa transparência não pode ser maior do que 70%, especificamente em vidros como o de para-brisa e o de segurança traseiro, visto que eles afetam a dirigibilidade. O não cumprimento da regra rende uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. Sem esquecer que o carro pode ser apreendido!




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