Menos produto, mesmo preço. Essa é uma tendência bastante observada pelos consumidores nos últimos anos nas prateleiras dos mercados, que abrigam mercadorias com embalagens cada vez menores, mas sem grandes diferenças no valor final.
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Reduzir o tamanho da embalagem sem alterar o preço do produto é uma estratégia que causa bastante insatisfação para os compradores, mas não é ilegal. Desde que o cliente seja informado sobre a redução, a empresa pode utilizar essa saída um tanto quanto controversa.
A lista de produtos que diminuíram de tamanho nos últimos anos inclui molho de tomate, biscoito, sabão e até suco de saquinho. A prática, conhecida como reduflação, é adotada principalmente quando há queda no poder aquisitivo da moeda ou no poder de compra dos consumidores, ou ainda em caso de aumento do custo dos insumos.
“O tamanho da embalagem não muda, o que muda é o peso dentro dela. É uma forma de disfarçar a informação. Dado que você está levando menos produto pelo mesmo preço, está pagando mais caro”, explica o economista André Braz, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
Produtos que ficaram menores
Segundo levantamento do jornal O GLOBO, um dos exemplos de embalagens que “encolheram” é a do biscoito de Maizena da Piraquê, que passou de 200g para 175g. O wafer da marca foi de 160g para 100g, enquanto os molhos de tomates da Quero e da Tarantella perderam 40g, passando de 340g para 300g.
Confira outros exemplos:
- Suco em pó Tang: de 25g para 18g;
- Ração Pedigree para cães entre 12 meses e 7 anos: de 1kg para 900g;
- Sabão em pó Surf: de 2kg para 1,6kg;
- Pano multiuso Furatto: de 58cm x 33 cm para 52 cm x 32 cm;
- Barra de chocolate ao leite Lacta: de 90g para 80g;
- Sabão em barra Ypê: de 200g para 180g;
- Extrato de tomate Elefante: de 310g para 300g;
- Milho Fugini: de 260 g para 170g (peso drenado).
Reduflação é legal
A mudança é considerada irregular apenas se o fabricante não informá-la ao consumidor por no mínimo seis meses a partir da data da redução, conforme determina uma portaria do Ministério da Justiça. Respeitando as instruções previstas por lei, a marca pode sim praticar a reduflação.
As informações sobre o ou tamanho devem ser indicadas em local de fácil visualização, com caracteres legíveis em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo e altura mínima de dois milímetros. Em embalagens com área de painel principal igual ou inferior a cem centímetros quadrados, a altura dos caracteres deve ser de 1mm.
Caso observe alguma irregularidade, o cliente pode registrar uma reclamação junto ao Procon de sua região, Defensoria Pública, Ministério Público ou na plataforma consumidor.gov.br.