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MEI inadimplente tem CNPJ inativado com decisão da Receita Federal

É MEI? Cuidado! Desde o início de setembro, milhares de microempreendedores estão tendo problemas com os CNPJ devido à medida.



Uma medida determinada pela Receita Federal desde o início de setembro tem sido motivo para a exclusão de milhares de microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional. Dessa forma, os empreendedores que tiverem dívidas com o órgão podem ser retirados do cadastro, caso não regularizem as suas pendências.

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De acordo com um levantamento dos dados do Simples Federal, 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no país. Entre os estados com o maior número de devedores, está o Amapá (71,9%), Amazonas (69,32%), Pará (64,5%), Roraima (61,82%) e o Maranhão (59,82%). A Receita informou que os inadimplentes estão recebendo os termos de exclusão do Simples Nacional, além do relatório das pendências em aberto.

Mesmo com a exclusão, o CNPJ da empresa continuará ativo; contudo, a empresa perde o direito de recolher tributos em valores fixos mensais, passando a contar com a vigência da regra do lucro real ou lucro presumido, ou seja, mesmo com o CNPJ ativo, o empreendedor não conseguirá emitir notas fiscais ou licenças, além de ter os seus alvarás cancelados. Além disso, a dívida da empresa será transferida para o CPF do responsável pelo CNPJ.

Como regularizar o MEI?

Primeiramente, é necessário saber qual é o valor da dívida que o empreendedor tem em aberto com a Receita Federal. Para isso, basta acessar o PGMEI (versão completa) com o certificado digital ou código de acesso. Em seguida, clique em Consulta Extrato/Pendências e selecione a opção Consulta Pendências no Simei.

A consulta poderá ser realizada também pelo App MEI.

Ao conferir quais são as suas pendências, o MEI poderá escolher por pagar ou parcelas as dívidas abertas. Esse procedimento poderá ser feito tanto no site do Simples Nacional quanto no App MEI. No caso dos débitos que já estão em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a quitação da dívida deverá ser feita do seguinte modo:

  • Débito de ISS E ICMS deverá ser recolhido em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
  • Débito de INSS deverá ser recolhido em DAS DAU (documento específico para as Dívidas Ativas da União);
  • A entrega das DASN-MEI pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.




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