A Receita Federal está enviando Relatórios de Pendências e Termos de Exclusão do Simples Nacional para todos os microempreendedores individuais (MEI) que estão com dívidas, tanto com o órgão quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida está sendo realizada desde o início de setembro. Com isso, os documentos estão sendo enviados para os empreendedores que se encaixam nessa situação.
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Dessa forma, todos os que não apresentarem a DASN-Simei em um prazo superior a 90 dias após o vencimento do prazo de entrega poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) invalidada. Com isso, as empresas serão eliminadas no Simples Nacional, ainda que o CNPJ permaneça ativo.
Infelizmente, não será possível recolher os tributos em parcelas mensais fixas. Além disso, os empreendedores não poderão mais emitir notas fiscais e licenças, além disso, todos os alvarás serão cancelados. Em relação às dívidas, os valores em débito serão transferidos diretamente para o nome do responsável pelo CPNJ, o que faz com que o empreendedor fique com o seu CPF negativado.
Como consultar e pagar as dívidas?
Para realizar a consulta das dívidas e das demais pendências no CNPJ, basta acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC. No caso das dívidas que foram destinadas à Dívida Ativa, a cobrança será feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em resumo, elas precisarão ser quitadas de uma forma diferente. Caso o empreendedor encontre dificuldade na hora de pagar os débitos, neste caso, o mais indicado é buscar ajuda de um contador devidamente certificado. As cobranças serão realizadas da seguinte forma:
- Débitos de ISS e ICMS devem ser quitados diretamente em guia própria da cidade ou Estado responsável pelo imposto;
- Débitos de INSS deverão ser pagos por meio de documento específico para Dívida Ativa da União;
- Entrega da DASN-Simei deverá ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.