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Outra marca brasileira de vestuário famosa entra em recuperação judicial

Entre os causadores da crise, a empresa culpa a entrada de grandes varejistas chinesas no país. A recuperação é a solução? Entenda.



Uma das marcas mais conhecidas no Brasil entrou em recuperação judicial após 26 anos de história. O grupo responsável pela M.Officer, criada em 1997, teve o seu pedido de recuperação aceito pela Justiça de São Paulo no início do mês. A empresa deve mais de R$ 53,5 milhões, conforme o informado pelos advogados da empresa.

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Em defesa entregue à Justiça, a companhia afirmou ter 12 lojas físicas em três estados brasileiros. Com isso, a empresa gera cerca de 130 empregos diretos e centenas de empregos indiretos. Em relação à sua produção, 200 mil peças são produzidas 100% em território nacional, vendidas em lojas físicas e pelo e-commerce da marca.

Pandemia e dificuldade em empréstimos

De acordo com a companhia, o principal motivo para uma dívida tão grande foi a queda de 91% das vendas durante a pandemia da Covid-19. Com isso, a situação financeira do grupo, que já estava delicada, acabou piorando. A empresa afirma ainda que a queda de suas vendas antes da pandemia se deu “primordialmente decorrente da entrada dos gigantes players asiáticos no cenário nacional”.

Além disso, a M.Officer afirmou também que está encontrando dificuldades para conseguir empréstimos nos bancos. “As requerentes têm enfrentado sérias restrições na obtenção de capital de giro frente às instituições financeiras, o que acaba por prejudicar o regular prosseguimento de suas atividades e, também, de seus fornecedores e colaboradores”, afirmaram os advogados no pedido.

Recuperação é a solução?

Em resumo, o grupo acredita que a crise econômica em que se encontra é passageira e possível de ser resolvida. Com isso, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), aceitou o pedido da empresa.

Por fim, a decisão suspende as ações e execuções contra a empresa por 180 dias, incluindo os “credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial”.




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