A ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode voltar a ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista em abril, liberou o processo para discussão.
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Até a suspensão da análise, dois ministros haviam se posicionado de forma favorável à correção dos valores do fundo ser a mesma da caderneta da poupança. Apesar da liberação, o julgamento ainda não tem data marcada.
O FGTS é atualmente corrigido por uma taxa de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que por muito tempo ficou próxima de zero. A ação argumenta que o percentual não é suficiente para repor as perdas com a inflação, que acumulou alta de 3,07% no ano e de 3,99% nos últimos 12 meses, o que gera perdas para os trabalhadores.
A ideia é substituir a fórmula atual por um índice capaz de prever a variação inflacionária, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Julgamento até agora
O pedido da troca foi acolhido de forma parcial pelo relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, que não reconhece inconstitucionalidade no uso da TR, nem motivo constitucional para atrelar a correção do FGTS à inflação.
No entanto, como o fundo é semelhante a uma poupança compulsória do trabalhador, Barroso entende que sua correção não deve ficar abaixo dos juros da caderneta. O mesmo entendimento foi acompanhado por André Mendonça.
O relator também defende que a decisão não tenha caráter retroativo, ou seja, passe a valer apenas a partir do julgamento. Esse ponto causa muita polêmica, já que os cotistas esperam receber a reposição das perdas registradas nos últimos anos.