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Afinal, sábado é dia útil? Posso faltar sem risco de demissão? Entenda a lei

Assunto pode gerar dúvidas, principalmente sobre os dias de expediente e pagamento. Confira quais são as regras definidas na CLT.



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma série de normas que devem ser seguidas, tantos pelos empregadores quanto pelos profissionais; contudo, as regras ainda podem ser motivo de dúvidas para muitos trabalhadores, sobretudo, quando o assunto discutido abrange o pagamento do salário ou diz respeito especificamente aos dias de cumprimento do expediente.

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Afinal, sábado é considerado um dia útil? De cara, a dúvida pode ser sanada com a resposta fornecida pela lei, que afirma que sábado é, de fato, dia útil e que até mesmo o trabalhador pode receber a remuneração em um sábado, sem precisar aguardar pela chegada da próxima segunda-feira. Confira o que é detalhado na lei a seguir.

Segundo a legislação, sábado é dia útil

A regra está prevista na CLT e aponta que o sábado é considerado um dia comum de trabalho. A legislação estipula que a jornada de trabalho consiste em seis dias por semana, totalizando 44 horas. Isso pode ser traduzido em oito horas de trabalho, de segunda a sexta-feira mais quatro horas no sábado.

Mas vale ressaltar que a situação não funciona exatamente do modo descrito.

Em boa parte das empresas, o funcionário costuma estender a sua jornada de trabalho durante a semana para não precisar atuar aos sábados, conforme apontou a especialista em direito do trabalho, Adriana Calvo.

Essa compensação ocorre seguindo acordos, que podem ser feitos individual, coletivamente ou serem estabelecidos por meio de convenção de trabalho. Dessa forma, é possível que o trabalhador realize as suas funções por mais tempo durante a semana. Como mencionado, tudo isso dependerá dos acordos, como ao adicionar horas em dias específicos. Vale ressaltar que essa adição não pode exceder as dez horas por dia, assim como mostra a legislação.

É claro que há exceções, como os bancários, que cumprem uma carga horária distinta de seis horas de trabalho e não precisam cumprir expediente aos sábados, segundo ressalta o Art. 224 da CLT. Essa carga reduzida também é aplicada em empresas financeiras que atuam com investimento, por exemplo, além dos jornalistas, músicos e telemarketing. Cada uma dessas profissões tem suas distinções na jornada.

Os jornalistas podem trabalhar de cinco a sete horas diárias.

Enquanto isso, outras áreas exigem serviços que não podem ser interrompidos, como o setor da saúde e certas indústrias. Pela CLT, essas pessoas costumam trabalhar por 12 horas e descansar nas 36 horas seguintes.

Outras dúvidas sobre o tema que podem surgir: “banco de horas valem para sábado?”, “como ficam os domingos e feriados?”. De acordo com a legislação, o banco de horas é inválido nessa situação, mas há os acordos coletivos. Já os sábados e feriados, são considerados pausas para descansos. Se trabalhou, deve receber o dobro em horas extras.




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