Mais um grupo de trabalhadores já pode realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2023. A Caixa Econômica Federal autorizou os resgates para os nascidos em setembro que optaram pela modalidade saque-aniversário.
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Quem escolhe essa opção desiste de retirar o saldo FGTS integral em caso de demissão sem justa causa, mas, em troca, fica autorizado a resgatar uma parte dos valores todos os anos. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do cotista e termina no último dia útil do segundo mês subsequente.
Para os nascidos em setembro, isso significa que o saque-aniversário ficará disponível até o dia 30 de novembro. Vale mencionar que os aniversariantes de julho e agosto ainda estão aptos a fazer a retirada do dinheiro.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Confira as datas para quem optou pela modalidade:
Mês do nascimento | Saque a partir de | Saque até |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2024 |
Mudança de modalidade
A troca de modalidade pode ser feita presencialmente ou pela internet, no site e aplicativo FGTS, no internet banking da Caixa e nas agências do banco estatal. O trabalhador interessado deve avaliar bem a decisão, já que a migração só pode ser desfeita após dois anos.
O prazo para realizar a mudança termina no último dia útil do mês de aniversário do cidadão. Após esse período, a alteração só tem validade a partir do ano seguinte.
Os valores são depositados em uma conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem, ou em outra conta bancária informada pelo cotista no app FGTS. A quantia final depende do saldo disponível na conta vinculada, veja na tabela:
Faixas de saldo (R$) | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00 | R$ 2.900,00 |