O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 11, a permissão para a oferta de crédito consignado para beneficiários dos programas sociais brasileiros. A medida foi aprovada por unanimidade, com votação ocorrendo em plenário virtual. A ação foi colocada em prática em agosto de 2022 pelo PDT, com o intuito de impedir o empréstimo consignado para beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
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O julgamento havia sido interrompido em junho deste ano após um pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, a maioria na Corte já tinha aprovado a proposta. Segundo o partido, o consignado poderia levar a população ao endividamento, visto que os beneficiários dos programas sociais são menos favorecidos; no entanto, a decisão do STF foi em direção contrária e permitiu que os consignados voltassem a ser concedidos para os grupos.
Empréstimo consignado a beneficiários já ocorreu em 2022
Durante o governo de Jair Bolsonaro, houve a criação do consignado do Auxílio Brasil.
Na época, os beneficiários poderiam comprometer até 45% da renda de seu benefício. Durante o seu voto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que “os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
“O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, completou Nunes Marques.
Por fim, vale ressaltar que o empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais realiza o desconto automático da porcentagem combinada no pagamento dos benefícios. Assim, o beneficiário receberá apenas o valor restante do seu recurso, já com o desconto da porcentagem referente ao pagamento do consignado.