Ao procurar por vagas de estacionamento em locais privados, como shoppings e supermercados, muitos motoristas ficam em dúvida se as normas públicas de trânsito também valem nestes espaços. Além disso, será que o estabelecimento pode convocar as autoridades públicas para multar ou remover os veículos que estejam estacionados nas vagas especiais sem a devida comprovação da condição?
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O assunto tem gerado muitas dúvidas e discussões entre os internautas. Enquanto alguns se questionam sobre a atuação de autoridades públicas em espaços privados, outros acreditam que a medida é legal. Afinal, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre isso? Confira logo abaixo!
Parar em vagas especiais em ambientes privados pode gerar multas?
De acordo com a Lei nº 10.741/03, 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas às pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a Lei nº 13.146/15 determina que 2% das vagas devem ser voltadas para as gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Vale ressaltar que as normas são válidas para todo território brasileiro.
Desde 2015, o CTB definiu que os supermercados, estádios, shoppings e hospitais estão sujeitos às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As autoridades de trânsito podem entrar nos estabelecimentos em questão para multar os infratores que estacionam em vagas especiais sem a comprovação de uma condição.
Os condutores que forem flagrados nessa situação estão sujeitos a pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, sete pontos serão adicionados na carteira de motorista, o que possibilita até o recolhimento do veículo. Em alguns estados, os agentes realizam operações de fiscalização para identificar os motoristas que indevidamente usam as vagas. Há também casos que envolvem denúncias feitas pelos próprios estabelecimentos às autoridades de trânsito.