É provável que os trabalhadores brasileiros notem algumas mudanças nas regras relacionadas ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso, porque o Governo Federal está se preparando para enviar, em breve, ao Congresso Nacional, um projeto de lei (PL) que visa permitir aos profissionais demitidos o saque do saldo em conta, mesmo que eles tenham aderido ao saque-aniversário.
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Conforme as informações divulgadas, a proposta já foi enviada à Casa Civil. O Ministério do Trabalho e Emprego acredita que o projeto soluciona uma falha na lei que impossibilita aqueles que aderem saque-aniversário a ter acesso a um direito que é deles. Confira mais detalhes a seguir!
O saque-aniversário, instituído pela Lei 13.932/19, prevê que o trabalhador possa realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS. Esse processo é liberado anualmente, em específico, no mês de nascimento do trabalhador. As regras atuais detalham que quem optar pela modalidade não pode sacar o valor integral da conta quando demitido, limitando o acesso apenas ao que consiste na multa rescisória.
O trabalhador que deseja alterar a categoria de saque-aniversário para o saque-rescisão deve aguardar 25 meses para realizar essa troca, segundo as informações. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem preocupações acerca do benefício implementado em 2019. Ele explica que a criação da modalidade levantou problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.
O titular ainda defende que trabalhadores não podem ser iludidos ou encorajados somente a sacar a quantia no aniversário: “É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”, ressaltou.
Quais serão as novas regras?
Com a opinião contrária ao saque-aniversário, as chances são de que o benefício não tenha continuidade dessa forma e ganhe novas regras. A proposta destaca que os trabalhadores poderão, em caso de demissão sem justa causa, acessar o valor integral do FGTS, além da multa rescisória.
A medida também terá efeito retroativo a partir de abril de 2020. Isso significa que aqueles que optaram pelo saque-aniversário antes dessa data, mas foram demitidos durante esse período e não puderam acessar o FGTS de acordo com as regras de antes, agora terão a chance de receber a quantia restante, uma vez que apenas obtiveram o pagamento do valor correspondente à multa paga pelo empregador, conforme explicou o portal Olhar Digital.